JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Ribeiro Dantas
Órgão julgador
Quinta Turma
Data do julgamento
23/04/2019
Data de publicação
30/04/2019

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Ribeiro Dantas, Quinta Turma, j. 23/04/2019, p. 30/04/2019

Ementa

PENAL. HABEAS CORPUS SUBSTITUTIVO DE RECURSO PRÓPRIO. INADEQUAÇÃO. ESTELIONATO. NULIDADE. CAPÍTULO NÃO DEVOLVIDO PELO PARQUET. IMPOSSIBILIDADE DE REFORMA EM DESFAVOR DO RÉU DA DECISÃO. VIOLAÇÃO À REGRA TANTUM DEVOLUTUM TANTUM APPELATUM. APELAÇÃO EXCLUSIVA DA DEFESA. NON REFORMATIO IN PEJUS. WRIT NÃO CONHECIDO. ORDEM CONCEDIDA DE OFÍCIO. 1. Esta Corte e o Supremo Tribunal Federal pacificaram orientação no sentido de que não cabe habeas corpus substitutivo do recurso legalmente previsto para a hipótese, impondo-se o não conhecimento da impetração, salvo quando constatada a existência de flagrante ilegalidade no ato judicial impugnado. 2.O efeito devolutivo em profundidade da apelação, de fato, é amplo, podendo o Tribunal apreciar todas as questões suscitadas e discutidas no processo, ainda que não tenham sido solucionadas, bem como os fundamentos remanescentes não valorados pelo juiz ao chegar à conclusão firmada na sentença (CPC, art. 1.013, §§ 1º e 2º). Entrementes, essa ampla devolução em profundidade é limitada pela devolutividade em extensão, nos termos da parte final do art. art, 1.013, § 1º, do Código de Processo Civil: trata-se da regra tantum devolutum tantum appelatum. Por conseguinte, somente pode o Tribunal analisar profundamente o mérito recursal dos capítulos da decisão efetivamente e especificamente impugnados, ou seja, o apelante deve atacar especificamente a decisão impugnada, expondo as razões do pedido de reforma ou decretação de nulidade de cada capítulo. 3. No presente caso, verifica-se que o Tribunal a quo extrapolou a devolutividade em extensão, porquanto o Parquet apenas impugnou as circunstâncias judiciais da culpabilidade e antecedentes, constantes da pena-base. A pretensão genérica de reforma da dosimetria, sem impugnar especificamente os fundamentos da decisão combatida, não possui o condão de devolver ao Tribunal o exame da proporcionalidade da fixação da pena intermediária. Nesses termos, pela regra da non reformatio in pejus, não tendo o Ministério Público impugnado a matéria nas razões recursais, tal discussão encontra-se materialmente preclusa pela coisa julgada, não havendo meios no processo penal de alterar o entendimento em desfavor do réu. 4. Habeas Corpus não conhecido. Ordem concedida, de ofício, para determinar que o Juízo das Execuções proceda à nova dosagem da pena, restabelecendo os critérios de exasperação adotados na 2ª fase da dosimetria pela sentença, ficando mantido, porém, o incremento da pena-base determinado pelo Colegiado de origem no julgamento do apelo ministerial. (HC n. 470.249/RJ, relator Ministro Ribeiro Dantas, Quinta Turma, julgado em 23/4/2019, DJe de 30/4/2019.)
Consultar o inteiro teor no site do STJ ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

Acórdão

Sexta Turma · Rel. Ministro Nefi Cordeiro · j. 05/05/2016

PROCESSUAL PENAL E PENAL. HABEAS CORPUS SUBSTITUTIVO DE RECURSO ESPECIAL, ORDINÁRIO OU DE REVISÃO CRIMINAL. NÃO CABIMENTO. NULIDADE DO JULGAMENTO DA APELAÇÃO. EXTRAPOLAÇÃO DOS LIMITES RECURSAIS. TANTUM DEVOLUTUM QUANTUM APPELLATUM. INOBSERVÂNCIA. ILEGALIDADE. HABEAS CORPUS DE OFÍCIO. RESTABELECIMENTO DA SENTENÇA. 1. Ressalvada pessoal compreensão diversa, uniformizou o Superior Tribunal de Justiça ser inadequado o writ em substituição a recursos especial e ordinário, ou de re…

Acórdão

Quinta Turma · Rel. Ministro Reynaldo Soares da Fonseca · j. 20/04/2021

AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. PENAL E PROCESSO PENAL. REFORMATIO IN PEJUS. INOCORRÊNCIA. TRIBUNAL QUE, NO JULGAMENTO DO APELO DEFENSIVO, EMBORA TENHA NEGATIVADO MAIS UMA CIRCUNSTÂNCIA JUDICIAL, REDUZIU A PENA-BASE DO PACIENTE AO APLICAR FRAÇÃO MAIS BRANDA DE AUMENTO. AUSÊNCIA DE PREJUÍZO. AMPLITUDE DO EFEITO DEVOLUTIVO DA APELAÇÃO. MANUTENÇÃO DO REGIME IMEDIATAMENTE MAIS GRAVOSO DO QUE A PENA COMPORTA. ENTENDIMENTO QUE SE ALINHA À JURISPRUDÊNCIA DESTA CORTE. AGRAVO REGI…

Acórdão

Sexta Turma · Rel. Ministra Laurita Vaz · j. 12/02/2019

HABEAS CORPUS. PROCESSUAL PENAL. NE REFORMATIO IN PEJUS. IMPOSSIBILIDADE DE O TRIBUNAL DE SEGUNDO GRAU AGRAVAR A SITUAÇÃO JURÍDICA DO CONDENADO EM JULGAMENTO DE RECURSO EXCLUSIVAMENTE DEFENSIVO. ORDEM DE HABEAS CORPUS CONCEDIDA. EXTENSÃO DO PROVIMENTO AO CORRÉU. 1. Em julgamento de recurso de apelação interposto exclusivamente pelo Condenado, o Tribunal de segundo grau não pode agravar os termos da sentença, sob pena de violação da regra do ne reformatio in pejus, prevista no…

Acórdão

Quinta Turma · Rel. Ministro Leopoldo de Arruda Raposo · j. 12/11/2019

HABEAS CORPUS SUBSTITUTIVO DE RECURSO PRÓPRIO. NÃO CABIMENTO. ROUBO. DOSIMETRIA. REFORMATIO IN PEJUS. INOCORRÊNCIA. APELAÇÃO CRIMINAL EXCLUSIVA DA DEFESA. NOVA PONDERAÇÃO DAS CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS E LEGAIS. POSSIBILIDADE. SITUAÇÃO FINAL DO PACIENTE NÃO AGRAVADA. CONSTRANGIMENTO ILEGAL NÃO EVIDENCIADO. HABEAS CORPUS NÃO CONHECIDO. I - A Terceira Seção desta Corte, seguindo entendimento firmado pela Primeira Turma do col. Pretório Excelso, firmou orientação no sentido de não…

Acórdão

Sexta Turma · Rel. Ministra Laurita Vaz · j. 04/09/2018

HABEAS CORPUS. PENAL E PROCESSUAL PENAL. ESTELIONATO QUALIFICADO. RECURSO ESPECIAL. EFEITO SUSPENSIVO. ATRIBUIÇÃO. PERDA DO INTERESSE. INSURGÊNCIA DEFINITIVAMENTE APRECIADA. APELAÇÃO EXCLUSIVA DA DEFESA. REFORMATIO IN PEJUS. OCORRÊNCIA. 1. Havendo decisão definitiva no recurso especial interposto pelo Paciente, não mais subsiste interesse no pleito de concessão de efeito suspensivo à aludida insurgência. 2. Não pode o Tribunal, no julgamento de recurso exclusivamente defensiv…

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.