- Relator(a)
- Ministro Jorge Mussi
- Órgão julgador
- Quinta Turma
- Data do julgamento
- 23/04/2019
- Data de publicação
- 10/05/2019
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Jorge Mussi, Quinta Turma, j. 23/04/2019, p. 10/05/2019
HABEAS CORPUS. HOMICÍDIO TENTADO. PRISÃO PREVENTIVA. SEGREGAÇÃO PROCESSUAL DETERMINADA PELO TRIBUNAL DE ORIGEM EM RECURSO EM SENTIDO ESTRITO INTERPOSTO PELO PARQUET ESTADUAL. RÉU QUE RESPONDEU AO PROCESSO EM LIBERDADE POR MAIS DE DOIS ANOS. AUSÊNCIA DE FATO NOVO APTO A RESPALDAR O ENCARCERAMENTO. EXTEMPORANEIDADE DA MEDIDA EXTREMA. GRAVIDADE DA CONDUTA. FUNDAMENTAÇÃO INIDÔNEA. COAÇÃO ILEGAL CARACTERIZADA. ORDEM CONCEDIDA. 1. A prisão, antes do trânsito em julgado da sentença penal condenatória, por afetar o status libertatis, deve ser tratada como medida extrema e excepcional, estando autorizada somente quando indispensável à garantia da ordem pública ou econômica, por conveniência da instrução criminal ou para assegurar a aplicação da lei penal, nos termos do art. 312 do Código de Processo Penal. 2. No caso, em que pese a indicação pelas instâncias ordinárias das graves circunstâncias em que se deu o crime, a verdade é que tais particularidades já eram do conhecimento da autoridade judiciária desde os fatos, ocorridos em 15/7/2016. O requerimento do Ministério Público foi formulado apenas quando do oferecimento da denúncia, em 5/2/2018, mais de um ano e meio depois dos acontecimentos. 3. Além do mais, por mais de 2 (dois) anos, o paciente permaneceu livre, sendo encontrado e inquirido desde a fase policial, não havendo notícias que tenha causado qualquer embaraço ao andamento do processo. Logo, não pode ele ver tolhido seu direito de ir e vir sem que tenham sido demonstrados os requisitos necessários à segregação de forma contemporânea aos fatos. 4. Ordem concedida para revogar a prisão preventiva, permitindo que o paciente responda à ação penal em liberdade, se por outro motivo não deva estar recolhido. (HC n. 492.182/SP, relator Ministro Jorge Mussi, Quinta Turma, julgado em 23/4/2019, DJe de 10/5/2019.)
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