- Relator(a)
- Ministro Felix Fischer
- Órgão julgador
- Quinta Turma
- Data do julgamento
- 23/04/2019
- Data de publicação
- 30/04/2019
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Felix Fischer, Quinta Turma, j. 23/04/2019, p. 30/04/2019
PROCESSO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL DA DECISÃO QUE JULGOU PREJUDICADO O HABEAS CORPUS. PRISÃO PREVENTIVA. ALEGAÇÃO DE EXCESSO DE PRAZO. PREJUDICADA. MATÉRIA APRECIADA NO HC N. 485.254/RJ INEXISTÊNCIA DE DESÍDIA DO PODER JUDICIÁRIO OU DO MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL. ALEGAÇÃO DE AUSÊNCIA DE PRESSUPOSTOS E/OU FUNDAMENTOS. PREJUDICADA. MATÉRIA APRECIADA NO HC N. 481.628/RJ. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO. I - O agravo regimental deve trazer novos argumentos capazes de alterar o entendimento anteriormente firmado, sob pena de ser mantida a r. decisão vergastada por seus próprios fundamentos. II - A alegação de excesso de prazo da custódia cautelar se encontra prejudicada, porquanto já foi objeto de apreciação por esta Relatoria, nos autos do HC n. 485.254/RJ, em 25/3/2019, o qual foi alvo, inclusive, do recurso de agravo regimental, oportunidade em que se restou consignado que, uma vez oferecida a denúncia pelo Ministério Público Federal, houve a perda do objeto do writ. III - Na linha dos precedentes desta Corte, o prazo para a conclusão da instrução criminal não tem as características de fatalidade e de improrrogabilidade, fazendo-se imprescindível raciocinar por meio do juízo de razoabilidade, não se ponderando a mera soma aritmética dos prazos para os atos processuais. IV - A tese de ilegalidade da prisão preventiva por ausência dos pressupostos e/ou fundamentos já foi devidamente considerada pela Quinta Turma desta Corte Superior, no julgamento do AgRg no HC n. 481.628/RJ, em 19/2/2019, oportunidade em que o agravo regimental foi desprovido, à unanimidade, restando-se clara a existência de reiteração de pedidos. Agravo regimental desprovido. (AgRg no HC n. 500.217/RJ, relator Ministro Felix Fischer, Quinta Turma, julgado em 23/4/2019, DJe de 30/4/2019.)
Consultar o inteiro teor no site do STJ ↗Pesquise jurisprudência como esta
Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.