JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Sérgio Kukina
Órgão julgador
Primeira Turma
Data do julgamento
14/10/2019
Data de publicação
17/10/2019

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Sérgio Kukina, Primeira Turma, j. 14/10/2019, p. 17/10/2019

Ementa

ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. INTEMPESTIVIDADE DO APELO NOBRE. CERTIDÃO DE INTIMAÇÃO EXARADA PELA CORTE DE ORIGEM. DOCUMENTO JUNTADO PELO RECORRENTE QUE NÃO INFIRMA A CERTIDÃO JUDICIAL CONSTANTE DOS AUTOS. 1. É manifestamente intempestivo o recurso especial interposto fora do prazo de 15 (quinze) dias úteis, nos termos do art. 994, VI, c/c os arts. 1.003, § 5º, e 219, caput, todos do CPC/2015. 2. Nada obstante a alegação, no bojo do presente agravo interno, de que a intimação somente ocorreu em data posterior, o documento apresentado está ilegível, não sendo capaz de infirmar o teor das certidões judiciais que atestam a intempestividade do recurso especial. 3. Agravo interno a que se nega provimento. (AgInt no AREsp n. 1.544.314/DF, relator Ministro Sérgio Kukina, Primeira Turma, julgado em 14/10/2019, DJe de 17/10/2019.)
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