JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Napoleão Nunes Maia Filho
Órgão julgador
Primeira Turma
Data do julgamento
23/04/2019
Data de publicação
07/05/2019

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Napoleão Nunes Maia Filho, Primeira Turma, j. 23/04/2019, p. 07/05/2019

Ementa

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO EM RECURSO ORDINÁRIO EM MANDADO DE SEGURANÇA. PRETENSÃO A QUE SE DECLARE NULIDADE DE ATO DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE RONDÔNIA QUE DECRETOU PERDA DE MANDATO DE DEPUTADO ESTADUAL. COM A SUPERVENIÊNCIA DO TÉRMINO DA LEGISLATURA, A PRETENSÃO À RETOMADA DO CARGO NÃO TEM MAIS SEDE COGNITIVA NO MS: AGRG NO RMS 36.371/RS, REL. MIN. MARIA THEREZA DE ASSIS MOURA, DJE 10.9.2013; AGRG NO RMS 27.357/MG, REL. MIN TEORI ALBINO ZAVASCKI, DJE 1o.4.2009; RMS 19.973/MG, REL. MIN. JOÃO OTÁVIO DE NORONHA, DJ 3.10.2005. AGRAVO INTERNO DO IMPETRANTE DESPROVIDO. 1. Esta Corte Superior tem a diretriz de que o exame do writ of mandamus impetrado para permitir a permanência no cargo público, no decorrer do exercício de mandato em entidade representativa da categoria, resta prejudicado, por perda do objeto, quando, durante o trâmite do feito, encerrou-se o mandato classista (AgRg no Ag 1.161.774/SP, Rel. Min. LAURITA VAZ, DJe 9.11.2009). Outros ilustrativos: AgRg no RMS 36.371/RS, Rel. Min. MARIA THEREZA DE ASSIS MOURA, DJe 10.9.2013; AgRg no RMS 27.357/MG, Rel. Min TEORI ALBINO ZAVASCKI, DJe 1o.4.2009; RMS 19.973/MG, Rel. Min. JOÃO OTÁVIO DE NORONHA, DJ 3.10.2005. 2. Na espécie, trata-se de Mandado impetrado por então Deputado Estadual em Rondônia, contra ato da Casa Legislativa, objetivando a declaração de nulidade de cassação do seu mandato eletivo, sob a argumentação de que não teria sido atingido o quorum constitucional de 2/3 para a decretação de perda de mandato. 3. Nessas situações, pretendendo a parte impetrante a nulificação da cassação de mandato, há perda de objeto da pretensão mandamental com o encerramento do mandato, o que, na espécie, ocorreu ao final do ano de 2014, quando encerrou a Legislatura. 4. Agravo Interno do Impetrante desprovido. (AgInt no RMS n. 47.190/RO, relator Ministro Napoleão Nunes Maia Filho, Primeira Turma, julgado em 23/4/2019, DJe de 7/5/2019.)
Consultar o inteiro teor no site do STJ ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

Acórdão

Segunda Turma · Rel. Ministro Mauro Campbell Marques · j. 16/04/2015

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ORDINÁRIO EM MANDADO DE SEGURANÇA. DEMANDA RELACIONADA AO DIREITO À VAGA DE DEPUTADO ESTADUAL. DECURSO DO PERÍODO ELETIVO. PERDA DO OBJETO DA IMPETRAÇÃO. PREJUDICIALIDADE CONFIGURADA. PRECEDENTES DO STJ. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO. 1. No caso dos autos, os ora agravantes impetraram mandado de segurança contra ato do Presidente da Assembléia Legislativa de Mato Grosso do Sul, no qual defendem a existência de direito líquido e c…

Acórdão

Primeira Turma · Rel. Ministro Benedito Gonçalves · j. 20/08/2015

ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ORDINÁRIO EM MANDADO DE SEGURANÇA. PROCESSO ADMINISTRATIVO-POLÍTICO. PERDA DE MANDATO PARLAMENTAR. ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE RONDÔNIA. INTERPOSIÇÃO DE RECURSO DA CONCLUSÃO DA COMISSÃO PROCESSANTE. INEXISTÊNCIA DE PROVA QUANTO À AUSÊNCIA DE APRECIAÇÃO. TRAMITAÇÃO REGULAR. DIREITO LÍQUIDO E CERTO NÃO DEMONSTRADO. 1. Recurso ordinário no qual deputado estadual da Assembléia Legislativa do Estado de Rondôni…

Acórdão

Segunda Turma · Rel. Ministra Diva Malerbi · j. 09/06/2016

PROCESSO CIVIL. RECURSO ORDINÁRIO EM MANDADO DE SEGURANÇA. CONVOCAÇÃO DE SUPLENTE PARA O EXERCÍCIO DO CARGO DE DEPUTADO ESTADUAL. ENCERRAMENTO DA LEGISLATURA. PERDA DE OBJETO CARACTERIZADA. EFEITOS FINANCEIROS. DEFERIMENTO. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA 269/STF. 1. Com o final da legislatura, deve-se reconhecer a perda de objeto do mandado de segurança impetrado para assegurar o direito dos impetrantes à posse no cargo de Deputado Estadual, bem como ao recebimento dos respectivos c…

Acórdão

Quinta Turma · Rel. Ministro Joel Ilan Paciornik · j. 10/08/2021

AGRAVO REGIMENTAL NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO RECURO EM MANDADO DE SEGURANÇA. REVOGAÇÃO DA DECISÃO QUE SUSPENDEU O MANDATO DE VEREADOR DO ORA AGRAVANTE QUE SE EXTINGUIU EM 31 DE DEZEMBRO DE 2020. PERDA DE OBJETO. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO. 1. O recurso ordinário em mandado de segurança encontra-se prejudicado, pois o mandato de vereador que o agravante pretendia reassumir extinguiu-se em 31 de dezembro de 2020, sendo que, desta forma, a eventual revogação do decisório qu…

Acórdão

Segunda Turma · Rel. Ministro Mauro Campbell Marques · j. 11/06/2019

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO EM RECURSO ORDINÁRIO EM MANDADO DE SEGURANÇA. ENUNCIADO ADMINISTRATIVO N. 3/STJ. ILEGALIDADE NO TRÂMITE DE PROCESSO LEGISLATIVO ESTADUAL. INTERPRETAÇÃO DE NORMAS DO REGIMENTO INTERNO DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA. EXAME PELO PODER JUDICIÁRIO. IMPOSSIBILIDADE. IMPETRAÇÃO QUE POSSUI PEDIDO AUTÔNOMO DE DECLARAÇÃO DE INCONSTITUCIONALIDADE. IMPOSSIBILIDADE. ESPECIAL EFICÁCIA VINCULATIVA DO ACÓRDÃO PROFERIDO NO RESP 1.119.872/RJ. AGRAVO INTERNO NÃO PROV…

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.