JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Joel Ilan Paciornik
Órgão julgador
Quinta Turma
Data do julgamento
10/08/2021
Data de publicação
16/08/2021

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Joel Ilan Paciornik, Quinta Turma, j. 10/08/2021, p. 16/08/2021

Ementa

AGRAVO REGIMENTAL NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO RECURO EM MANDADO DE SEGURANÇA. REVOGAÇÃO DA DECISÃO QUE SUSPENDEU O MANDATO DE VEREADOR DO ORA AGRAVANTE QUE SE EXTINGUIU EM 31 DE DEZEMBRO DE 2020. PERDA DE OBJETO. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO. 1. O recurso ordinário em mandado de segurança encontra-se prejudicado, pois o mandato de vereador que o agravante pretendia reassumir extinguiu-se em 31 de dezembro de 2020, sendo que, desta forma, a eventual revogação do decisório que suspendeu o seu mandato não surtirá nenhum efeito prático no mundo jurídico. 2. Agravo regimental desprovido. (AgRg nos EDcl no RMS n. 60.625/PB, relator Ministro Joel Ilan Paciornik, Quinta Turma, julgado em 10/8/2021, DJe de 16/8/2021.)
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