JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Napoleão Nunes Maia Filho
Órgão julgador
Primeira Turma
Data do julgamento
25/04/2019
Data de publicação
09/05/2019

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Napoleão Nunes Maia Filho, Primeira Turma, j. 25/04/2019, p. 09/05/2019

Ementa

ADMINISTRATIVO. AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO RECURSO ESPECIAL. INCIDÊNCIA DO REAJUSTE DE 28,86% SOBRE ANUÊNIOS. POSSIBILIDADE. AGRAVO INTERNO DA FUNASA A QUE SE DÁ PROVIMENTO. 1. Nos termos da jurisprudência pacífica desta Corte, o reajuste de 28,86% deve incidir sobre a base de cálculo do adicional por tempo de serviço, porquanto a base de cálculo do reajuste é a remuneração do Servidor, devendo abranger, portanto, os anuênios. Cabe a ressalva de que tal incidência só é cabível nos casos em que a verba incida sobre a base de cálculo não reajustada pelo mesmo índice, sob pena de bis in idem (AgRg nos EDcl no REsp. 1.457.873/PR, Rel. Min. HUMBERTO MARTINS, DJe 25.3.2015). 2. No caso dos autos, o acórdão recorrido decidiu conforme a jurisprudência desta Corte, ao afirmar que no que se refere à incidência do reajuste de 28,86% sobre os anuênios, cabe salientar que a base de cálculo do referido adicional é o vencimento básico do servidor. Portanto, tendo este sido reajustado (MP nº 1.704-5/98), o adicional, por sua vez, também o foi, não podendo receber novo reajuste (fls. 1348). 3. Ante o exposto, dá-se provimento ao Agravo Interno da FUNASA. (AgInt nos EDcl nos EDcl no REsp n. 1.377.774/PR, relator Ministro Napoleão Nunes Maia Filho, Primeira Turma, julgado em 25/4/2019, DJe de 9/5/2019.)
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