- Relator(a)
- Ministro Napoleão Nunes Maia Filho
- Órgão julgador
- Primeira Turma
- Data do julgamento
- 29/04/2019
- Data de publicação
- 08/05/2019
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Napoleão Nunes Maia Filho, Primeira Turma, j. 29/04/2019, p. 08/05/2019
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL NO EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO RECURSO ESPECIAL. PEDIDO DE SOBRESTAMENTO DO RECURSO EXTRAORDINÁRIO INTERPOSTO NA ORIGEM APÓS O TRÂNSITO EM JUGADO DO RECURSO JULGADO SOB O RITO DO 543-B DO CPC/1973 NO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL. CONCLUSÃO DO JULGAMENTO DO RE 561.836/RN. PERDA DO OBJETO DO RECURSO ESPECIAL. AGRAVO REGIMENTAL DO ENTE FEDERATIVO NÃO CONHECIDO. 1. Os Embargos Declaratórios, nos autos do RE 561.836/RN, foram rejeitados e ocorreu o trânsito em julgado em 3.8.2016. Dessa forma, observa-se a perda do objeto do Recurso Especial, tendo em vista o encerramento do julgamento do STJ. 2. Agravo Regimental do Ente Federativo não conhecido. (AgRg nos EDcl no REsp n. 1.470.903/RN, relator Ministro Napoleão Nunes Maia Filho, Primeira Turma, julgado em 29/4/2019, DJe de 8/5/2019.)
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