JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Luis Felipe Salomão
Órgão julgador
Quarta Turma
Data do julgamento
29/04/2019
Data de publicação
02/05/2019

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Luis Felipe Salomão, Quarta Turma, j. 29/04/2019, p. 02/05/2019

Ementa

PROCESSO CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. INTEMPESTIVIDADE DOS ANTERIORES EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. ALEGADO ERRO MATERIAL. INEXISTÊNCIA. O PRAZO INICIA COM A PUBLICAÇÃO DO ACÓRDÃO E INDEPENDE DA PUBLICAÇÃO DA ATA DE JULGAMENTO. 1. Inexiste o alegado erro material, pois o prazo para a oposição dos embargos de declaração conta-se da data da publicação do acórdão embargado, não se confundindo com a publicação da ata da sessão de julgamento, estando realmente intempestivos os embargos de declaração anteriormente opostos. 2. Embargos de declaração rejeitados. (EDcl nos EDcl no AgInt no AREsp n. 1.337.504/RS, relator Ministro Luis Felipe Salomão, Quarta Turma, julgado em 29/4/2019, DJe de 2/5/2019.)
Consultar o inteiro teor no site do STJ ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

Acórdão

Quarta Turma · Rel. Ministro Antonio Carlos Ferreira · j. 05/05/2015

PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. INTEMPESTIVIDADE. PRAZO. TERMO INICIAL. PUBLICAÇÃO DO ACÓRDÃO NO ÓRGÃO OFICIAL. ATA DE JULGAMENTO. PUBLICAÇÃO POSTERIOR. IRRELEVÂNCIA. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO REJEITADOS. 1. Os embargos de declaração somente são cabíveis quando houver, na sentença ou no acórdão, omissão, obscuridade, contradição ou erro material (art. 535 do CPC). 2. No caso concreto, não se constata o…

Acórdão

Quarta Turma · Rel. Ministro Luis Felipe Salomão · j. 06/04/2017

PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. O PRAZO INICIA COM A PUBLICAÇÃO DO ACÓRDÃO E INDEPENDE DA PUBLICAÇÃO DA ATA DE JULGAMENTO. RECURSO INTEMPESTIVO. INOBSERVÂNCIA DO PRAZO PREVISTO NO ART. 536 DO CPC de 1973 E NO ART. 263 DO RISTJ. 1. O prazo legal para interposição dos embargos de declaração é de cinco dias, contados da publicação da decisão no Diário da Justiça, conforme o art. 536 do Código de Proces…

Acórdão

Terceira Turma · Rel. Ministra Nancy Andrighi · j. 13/06/2017

PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. INTEMPESTIVIDADE. - O prazo para interposição de embargos de declaração é de cinco dias úteis. - Não há que se confundir a publicação do acórdão com a publicação da ata de julgamento. A primeira refere-se ao conteúdo do julgado pela Turma, ao passo que a segundo se restringe à proclamação do julgamento dos processos apreciados pela Turma em determinada data. - …

Acórdão

Segunda Turma · Rel. Ministra Assusete Magalhães · j. 13/08/2019

PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DECLARATÓRIOS NOS EMBARGOS DECLARATÓRIOS NO AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PRIMEIROS EMBARGOS DECLARATÓRIOS INTEMPESTIVOS. INTERPOSIÇÃO ALÉM DO PRAZO LEGAL. ART. 1.023 C/C ART. 219 DO CPC/2015. SEGUNDOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. ALEGADA VIOLAÇÃO AO ART. 1.022 DO CPC/2015. ERRO MATERIAL. VÍCIO INEXISTENTE. TERMO INICIAL DO PRAZO RECURSAL. PUBLICAÇÃO DO ACÓRDÃO RECORRIDO, INDEPENDENTEMENTE DA DATA DA PUBLICAÇÃO DA ATA DA SESSÃO DE JULGAME…

Acórdão

Terceira Turma · Rel. Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva · j. 01/04/2019

EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL. INTEMPESTIVIDADE. TERMO INICIAL DO PRAZO. ACÓRDÃO RECORRIDO. PUBLICAÇÃO. DISTINÇÃO. ATA DE JULGAMENTO. PRECLUSÃO CONSUMATIVA. 1. O prazo legal para interposição dos embargos de declaração é de 5 (cinco) dias, conforme os arts. 1.023 do Código de Processo Civil de 2015 e 263 do Regimento Interno do Superior Tribunal de Justiça. 2. O termo inicial do prazo para apresentação do recurso é a …

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.