JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministra Assusete Magalhães
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
13/08/2019
Data de publicação
22/08/2019

STJ – Acórdão, Rel. Ministra Assusete Magalhães, Segunda Turma, j. 13/08/2019, p. 22/08/2019

Ementa

PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DECLARATÓRIOS NOS EMBARGOS DECLARATÓRIOS NO AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PRIMEIROS EMBARGOS DECLARATÓRIOS INTEMPESTIVOS. INTERPOSIÇÃO ALÉM DO PRAZO LEGAL. ART. 1.023 C/C ART. 219 DO CPC/2015. SEGUNDOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. ALEGADA VIOLAÇÃO AO ART. 1.022 DO CPC/2015. ERRO MATERIAL. VÍCIO INEXISTENTE. TERMO INICIAL DO PRAZO RECURSAL. PUBLICAÇÃO DO ACÓRDÃO RECORRIDO, INDEPENDENTEMENTE DA DATA DA PUBLICAÇÃO DA ATA DA SESSÃO DE JULGAMENTO. INCONFORMISMO. REJEIÇÃO DOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. I. Embargos de Declaração opostos a acórdão prolatado pela Segunda Turma do Superior Tribunal de Justiça, publicado em 04/04/2019. II. O voto condutor do acórdão embargado apreciou fundamentadamente, de modo coerente e completo, todas as questões necessárias à solução da controvérsia, não conhecendo dos primeiros Embargos Declaratórios, por manifesta intempestividade, conforme certidões de fls. 280e e 289e, eis que o acórdão então embargado fora, de fato, publicado em 16/11/2018, e não em 19/11/2018, como se alega. III. Na forma da jurisprudência, o início do prazo recursal conta-se a partir da publicação do acórdão ou da decisão na imprensa oficial, independentemente da data da publicação da ata da sessão de julgamento, o que, no caso, ocorreu em 19/11/2018. Inocorrência de erro material, no acórdão embargado. IV. Inexistindo, no acórdão embargado, omissão, contradição, obscuridade ou erro material, nos termos do art. 1.022 do CPC vigente, não merecem ser acolhidos os segundos Embargos de Declaração, que, em verdade, revelam o inconformismo da parte embargante com as conclusões do decisum. V. Embargos de Declaração rejeitados. (EDcl nos EDcl no AgInt no AREsp n. 939.530/SP, relatora Ministra Assusete Magalhães, Segunda Turma, julgado em 13/8/2019, DJe de 22/8/2019.)
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