- Relator(a)
- Ministro Benedito Gonçalves
- Órgão julgador
- Primeira Turma
- Data do julgamento
- 29/04/2019
- Data de publicação
- 02/05/2019
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Benedito Gonçalves, Primeira Turma, j. 29/04/2019, p. 02/05/2019
PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. SERVIDOR PÚBLICO ESTADUAL. POLICIAL CIVIL. MANDADO DE SEGURANÇA. APOSENTADORIA. PROVENTOS INTEGRAIS. LC 51/1985. ACÓRDÃO COM FUNDAMENTOS CONSTITUCIONAIS. EXAME EM RECURSO ESPECIAL. IMPOSSIBILIDADE. COMPETÊNCIA DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL. PRECEDENTE ESPECÍFICO. 1. A controvérsia dos autos foi dirimida com fundamento constitucional, especificamente com base no art. 40, § 4º, da Constituição Federal, de modo que o recurso especial se apresenta inviável, sob pena de se usurpar a competência reservada pela Constituição ao Supremo Tribunal Federal. Nesse mesmo sentido: AgInt no REsp 1.745.465/PI, Rel. Ministro Napoleão Nunes Maia Filho, Primeira Turma, DJe 5/2/2019. 2. Agravo Interno não provido. (AgInt no REsp n. 1.764.401/PI, relator Ministro Benedito Gonçalves, Primeira Turma, julgado em 29/4/2019, DJe de 2/5/2019.)
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