- Relator(a)
- Ministro Napoleão Nunes Maia Filho
- Órgão julgador
- Primeira Seção
- Data do julgamento
- 30/04/2019
- Data de publicação
- 13/05/2019
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Napoleão Nunes Maia Filho, Primeira Seção, j. 30/04/2019, p. 13/05/2019
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NA RECLAMAÇÃO. AGRAVO INTERNO CONTRA DECISÃO QUE INDEFERIU LIMINARMENTE A RECLAMAÇÃO ANTE A INADEQUAÇÃO DA VIA ELEITA. HIPÓTESE QUE NÃO SE ENQUADRA NO ART. 988, IV DO CÓDIGO FUX. AGRAVO INTERNO DOS PARTICULARES A QUE SE NEGA PROVIMENTO. 1. O cabimento da Reclamação calcada na garantia da autoridade das decisões do Tribunal (art. 988, II do Código Fux) surge por ocasião de eventual descumprimento de ordens emanadas desta Corte aplicáveis especificamente para o caso concreto, não sendo esta a hipótese retratada nos autos. 2. Na presente demanda, os reclamantes afirmam que a decisão impugnada foi proferida de maneira teratológica. Essa situação, contudo, não se enquadra em qualquer das hipóteses elencadas para o cabimento da Reclamação. 3. Agravo interno dos Particulares a que se nega provimento. (AgInt na Rcl n. 36.850/DF, relator Ministro Napoleão Nunes Maia Filho, Primeira Seção, julgado em 30/4/2019, DJe de 13/5/2019.)
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