- Relator(a)
- Ministra Laurita Vaz
- Órgão julgador
- Sexta Turma
- Data do julgamento
- 07/05/2019
- Data de publicação
- 20/05/2019
STJ – Acórdão, Rel. Ministra Laurita Vaz, Sexta Turma, j. 07/05/2019, p. 20/05/2019
HABEAS CORPUS. PROCESSUAL PENAL. FURTO, ROUBO CIRCUNSTANCIADO E TRÁFICO ILÍCITO DE DROGAS. ALEGAÇÃO DE AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO IDÔNEA PARA A MANUTENÇÃO DA PRISÃO CAUTELAR. IMPETRAÇÃO DIRIGIDA CONTRA DECISÃO DE DESEMBARGADOR RELATOR QUE INDEFERIU PEDIDO LIMINAR NA ORIGEM NO HC Nº 2262936-19.2018.8.26.0000. SUPERVENIÊNCIA DO JULGAMENTO DE MÉRITO NA CORTE ESTADUAL. PEDIDO PREJUDICADO. TESE DE EXCESSO DE PRAZO PARA A FORMAÇÃO DA CULPA. EVENTUAL DEMORA QUE, NO CASO, NÃO PODE SER IMPUTADA AO JUÍZO. COMPLEXIDADE DO FEITO. INSTRUÇÃO CRIMINAL ENCERRADA. INCIDÊNCIA DA SÚMULA N.º 52 DESTA CORTE. HABEAS CORPUS PARCIALMENTE PREJUDICADO E, NO MAIS, DENEGADA A ORDEM. 1. A decisão do Desembargador Relator, proferida no HC n.º 2262936-19.2018.8.26.0000, que indeferiu pedido liminar na origem foi substituída pelo acórdão proferido pelo Colegiado em 31/01/2019. Assim, fica superada a análise da tese relativa à ausência de fundamentação idônea para a manutenção da custódia cautelar, haja vista que o novo ato coator desafia impugnação própria. 2. Não se constata excesso de prazo na formação da culpa, porquanto eventual demora não pode ser imputada à autoridade apontada como coatora, considerando-se a complexidade do feito, que possui pluralidade de réus e que visa apurar diversidade de delitos. Ademais, em consulta ao sítio eletrônico da Corte de origem, verifica-se que instrução criminal já foi encerrada e o Magistrado apenas aguarda a apresentação das alegações finais pelo Ministério Público e pela Defesa, o que demonstra que o processo tramita regularmente. Assim, nos termos da Súmula n.º 52 do Superior Tribunal de Justiça: "Encerrada a instrução criminal, fica superada a alegação de constrangimento por excesso de prazo" 3. Habeas corpus parcialmente prejudicado e, no mais, denegada a ordem. (HC n. 484.843/SP, relatora Ministra Laurita Vaz, Sexta Turma, julgado em 7/5/2019, DJe de 20/5/2019.)
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