JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Nefi Cordeiro
Órgão julgador
Sexta Turma
Data do julgamento
07/05/2019
Data de publicação
15/05/2019

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Nefi Cordeiro, Sexta Turma, j. 07/05/2019, p. 15/05/2019

Ementa

AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. DELITO COMUM E HEDIONDO. PENAS DA MESMA ESPÉCIE (RECLUSÃO). AUSÊNCIA DE REPRIMENDA MAIS GRAVE. AGRAVO REGIMENTAL PROVIDO. 1. Está sedimentada a jurisprudência desta Corte no sentido de que, quando a pena aplicada para ambos os crimes for de reclusão, em que pese o delito hediondo ser considerado mais grave em relação ao crime comum, não há falar em pena mais grave em razão da natureza do delito e, por isso, na incidência da regra do art. 76 do CP. 2. Agravo regimental provido para negar provimento ao agravo em recurso especial. (AgRg no AREsp n. 1.211.674/MS, relator Ministro Nefi Cordeiro, Sexta Turma, julgado em 7/5/2019, DJe de 15/5/2019.)
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