JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Ribeiro Dantas
Órgão julgador
Quinta Turma
Data do julgamento
07/05/2019
Data de publicação
13/05/2019

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Ribeiro Dantas, Quinta Turma, j. 07/05/2019, p. 13/05/2019

Ementa

PROCESSO PENAL. RECURSO EM HABEAS CORPUS. FORMAÇÃO DE QUADRILHA, CONTRABANDO E CRIME CONTRA A ECONOMIA POPULAR. DENÚNCIAS. NÚMERO DE DENUNCIADOS E FATOS CRIMINOSOS PRATICADOS EM MOMENTOS DISTINTOS. LITISPENDÊNCIA. BIS IN IDEM. NÃO CONFIGURAÇÃO. AUSÊNCIA DE JUSTA CAUSA NÃO DEMONSTRADA. RECURSO NÃO PROVIDO. 1. "A litispendência guarda relação com a ideia de que ninguém pode ser processado quando está pendente de julgamento um litígio com as mesmas partes (eadem personae), sobre os mesmos fatos (eadem res), e com a mesma pretensão (eadem petendi), que é expressa por antiga máxima latina, o ne bis in idem" (HC 229.650/SP, Rel. Ministro ROGERIO SCHIETTI CRUZ, SEXTA TURMA, julgado em 8/3/2016, DJe 15/3/2016). 2. No caso em apreço, não há, entre as denúncias, coincidência capaz de afirmar a configuração da litispendência. Cada peça acusatória imputa a prática de crimes contra a economia popular, bem como os delitos de formação de quadrilha e contrabando a um número de denunciado diferentes: 15 na primeira e a 29 na segunda. Ademais, a primeira denúncia decorreu de duas operações promovidas pela Polícia Federal: a "Operação Aposta" ocorrida em 2007 e a "Operação Reset" que se desenvolveu entre o ano de 2009 a 2010. Já a segunda denúncia originou-se da "Operação Shutdown" promovida em fevereiro de 2011. 3. Por não haver coincidência de fatos, em razão do lapso temporal, bem como do número de acusados, não há como reconhecer a existência de litispendência entre as ação penais. 4. Diante da complexidade dos fatos narrados nas denúncias e do modus operandi da organização criminosa, não se afigura possível, na via estreita do habeas corpus, avaliar a extensão das investigações realizadas numa e noutra ação penal, bem como os fatos delituosos objeto de um e de outro processo, para se concluir, com precisão, se houve ou não bis in idem. 5. Recurso em habeas corpus não provido. (RHC n. 101.981/BA, relator Ministro Ribeiro Dantas, Quinta Turma, julgado em 7/5/2019, DJe de 13/5/2019.)
Consultar o inteiro teor no site do STJ ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

Acórdão

Quinta Turma · Rel. Ministro Ribeiro Dantas · j. 10/04/2018

PROCESSO PENAL. RECURSO EM HABEAS CORPUS. DENÚNCIAS QUE DERAM ORIGEM A PROCESSOS DISTINTOS. EXISTÊNCIA DE FATOS NOVOS NA SEGUNDA DENÚNCIA. LITISPENDÊNCIA. INEXISTÊNCIA. REUNIÃO DOS PROCESSOS DE MODO A EVITAR BIS IN IDEM. POSSIBILIDADE. RECURSO NÃO PROVIDO. 1. "A litispendência guarda relação com a ideia de que ninguém pode ser processado quando está pendente de julgamento um litígio com as mesmas partes (eadem personae), sobre os mesmos fatos (eadem res), e com a mesma preten…

Acórdão

Quinta Turma · Rel. Ministro Ribeiro Dantas · j. 23/11/2021

AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO EM HABEAS CORPUS. CRIMES PRATICADOS POR ORGANIZAÇÃO CRIMINOSA (OPERAÇÃO RAIO-X). LITISPENDÊNCIA. NÃO VERIFICAÇÃO. INVIABILIDADE DE REVOLVIMENTO FÁTICO. RECURSO DESPROVIDO. 1."A litispendência guarda relação com a ideia de que ninguém pode ser processado quando está pendente de julgamento um litígio com as mesmas partes (eadem personae), sobre os mesmos fatos (eadem res), e com a mesma pretensão (eadem petendi), que é expressa por antiga máxima lat…

Acórdão

Quinta Turma · Rel. Ministro Reynaldo Soares da Fonseca · j. 07/05/2019

PENAL E PROCESSO PENAL. RECURSO EM HABEAS CORPUS. 1. RESPOSTA À ACUSAÇÃO. NULIDADE DA DECISÃO. NÃO RECONHECIMENTO DA INÉPCIA DA DENÚNCIA. IRRESIGNAÇÃO COM O MÉRITO. AUSÊNCIA DE NULIDADE. 2. TRANCAMENTO DA AÇÃO PENAL. AUSÊNCIA DE EXCEPCIONALIDADE. 3. INÉPCIA DA DENÚNCIA. NÃO VERIFICAÇÃO. OBEDIÊNCIA AO ART. 41 DO CPP. AMPLA DEFESA ASSEGURADA. 3. AUSÊNCIA DE JUSTA CAUSA. MATERIALIDADE DELITIVA E INDÍCIOS DE AUTORIA DESCRITOS. COMPROVAÇÃO QUE DEMANDA INSTRUÇÃO PROCESSUAL. 4. ALEG…

Acórdão

Quinta Turma · Rel. Ministro Felix Fischer · j. 17/10/2017

RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS. ORGANIZAÇÃO CRIMINOSA. CONTRABANDO DE CIGARROS. TRANCAMENTO. BIS IN IDEM. ALEGAÇÃO DE LITISPENDÊNCIA. AUSÊNCIA DE IDENTIDADE INEQUÍVOCA ENTRE OS FATOS DESCRITOS NAS DENÚNCIAS. BIS IN IDEM. NÃO OCORRÊNCIA. REVOLVIMENTO DE MATERIAL FÁTICO-PROBATÓRIO INVIÁVEL NA PRESENTE VIA. RECURSO ORDINÁRIO NÃO PROVIDO. I - O trancamento da ação penal constitui medida excepcional, justificada apenas quando comprovadas, de plano, sem necessidade de análise a…

Acórdão

Quinta Turma · Rel. Ministro Ribeiro Dantas · j. 07/11/2019

PROCESSO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO EM HABEAS CORPUS. FRAUDE NA CONCESSÃO DE BENEFÍCIOS PREVIDENCIÁRIOS. ALEGAÇÃO DE LITISPENDÊNCIA. INVIABILIDADE DE REVOLVIMENTO FÁTICO. RECURSO DESPROVIDO. 1."A litispendência guarda relação com a ideia de que ninguém pode ser processado quando está pendente de julgamento um litígio com as mesmas partes (eadem personae), sobre os mesmos fatos (eadem res), e com a mesma pretensão (eadem petendi), que é expressa por antiga máxima lati…

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.