JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Rogerio Schietti Cruz
Órgão julgador
Sexta Turma
Data do julgamento
07/05/2019
Data de publicação
20/05/2019

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Rogerio Schietti Cruz, Sexta Turma, j. 07/05/2019, p. 20/05/2019

Ementa

AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO EM HABEAS CORPUS. DESPACHO SEM CONTEÚDO DECISÓRIO. DESCABIMENTO. AGRAVO REGIMENTAL NÃO CONHECIDO. 1. Não é cabível a interposição de agravo regimental contra despacho de retorno dos autos ao arquivo, sem nenhum conteúdo decisório. 2 A parte protocolizou petição quando já havia certidão de trânsito em julgado do aresto da Sexta Turma e o processo estava arquivado. Não havia possibilidade, ante a preclusão e o esgotamento da prestação jurisdicional, de inovar as razões de pedir ou o pedido, nem de se insurgir contra decisão monocrática confirmada pelo colegiado. 3. Se a defesa pretende discutir matéria ainda não analisada por este Superior Tribunal, deverá utilizar outro habeas corpus para deduzir sua pretensão, acompanhado de documentos que comprovem as alegações e de acórdão de segundo grau que haja decidido previamente a controvérsia. 4. Agravo regimental não conhecido. (AgRg no RHC n. 75.485/PE, relator Ministro Rogerio Schietti Cruz, Sexta Turma, julgado em 7/5/2019, DJe de 20/5/2019.)
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