JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministra Laurita Vaz
Órgão julgador
Sexta Turma
Data do julgamento
07/05/2019
Data de publicação
20/05/2019

STJ – Acórdão, Rel. Ministra Laurita Vaz, Sexta Turma, j. 07/05/2019, p. 20/05/2019

Ementa

AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. DECISÃO DA PRESIDÊNCIA DO STJ. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO DE TODOS OS FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA. INVIABILIDADE DO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. JURISPRUDÊNCIA DESTA CORTE SUPERIOR DE JUSTIÇA. EXAME DE OFÍCIO. IMPOSSIBILIDADE. REEXAME FÁTICO-PROBATÓRIO. DECISÃO MANTIDA. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO. 1. O recurso especial não foi admitido pelo Tribunal de origem em razão dos óbices das Súmulas n. os 7/STJ e 284/STF. Contudo, nas razões do agravo contra esta decisão, o Agravante não impugnou de forma direta e específica estes fundamentos. 2. Nos termos do art. 932, inciso III, do Código de Processo Civil, c.c. o art. 253, parágrafo único, inciso I, do Regimento Interno do Superior Tribunal de Justiça, e da jurisprudência consolidada desta Corte Superior, não é possível o conhecimento de agravo em recurso especial que não impugna especificamente todos os fundamentos da decisão agravada. 3. É descabido postular a concessão de habeas corpus de ofício, cuja iniciativa deve ser do próprio órgão julgador, como forma de tentar burlar a inadmissão do recurso especial. 4. O recurso especial versa sobre a análise probatória efetivada pelas instâncias ordinárias, tema cujo reexame exigiria, necessariamente, incursão no acervo fático-probatório, o que é vedado no recurso especial, conforme se extrai do Enunciado Sumular n.º 7 desta Corte Superior. 5. Agravo regimental desprovido. (AgRg no AREsp n. 1.437.959/SP, relatora Ministra Laurita Vaz, Sexta Turma, julgado em 7/5/2019, DJe de 20/5/2019.)
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