Acórdão
Quinta Turma · Rel. Ministro Felix Fischer · j. 04/06/2019
AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. ACÓRDÃO CONFIRMATÓRIO DA CONDENAÇÃO. NATUREZA DECLARATÓRIA. CAUSA INTERRUPTIVA. NÃO OCORRÊNCIA. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO. I - O curso da prescrição interrompe-se pela publicação da sentença ou do acórdão condenatório recorrível, o que for prolatado em primeiro lugar. Tal marco, em uma interpretação mais elástica, também pode alcançar eventuais arestos que modifiquem substancialmente a imputação. II - O acórdão que apenas confirma a s…