JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Felix Fischer
Órgão julgador
Quinta Turma
Data do julgamento
07/05/2019
Data de publicação
20/05/2019

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Felix Fischer, Quinta Turma, j. 07/05/2019, p. 20/05/2019

Ementa

PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. DENUNCIAÇÃO CALUNIOSA. PRESCRIÇÃO DA PRETENSÃO PUNITIVA. EXTINÇÃO DA PUNIBILIDADE. ACÓRDÃO CONFIRMATÓRIO DA CONDENAÇÃO. NÃO INTERRUPÇÃO DO PRAZO PRESCRICIONAL. PRECEDENTES. DECISÃO MONOCRÁTICA MANTIDA. A jurisprudência desta eg. Corte Superior, de há muito, firmou-se no sentido de que o acórdão confirmatório da condenação não é causa interruptiva da prescrição. Precedentes. Agravo regimental desprovido. (AgInt no REsp n. 1.804.153/DF, relator Ministro Felix Fischer, Quinta Turma, julgado em 7/5/2019, DJe de 20/5/2019.)
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