- Relator(a)
- Ministro Sebastião Reis Júnior
- Órgão julgador
- Sexta Turma
- Data do julgamento
- 18/03/2026
- Data de publicação
- 24/03/2026
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Sebastião Reis Júnior, Sexta Turma, j. 18/03/2026, p. 24/03/2026
AGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS. PENA-BASE. AUMENTO OPERADO EM RAZÃO DA CULPABILIDADE, CIRCUNSTÂNCIAS E CONSEQUÊNCIAS DO CRIME. FUNDAMENTAÇÃO CONCRETA E IDÔNEA. QUANTUM ADEQUADO. 1. A negativação dos vetores da culpabilidade, circunstâncias e consequências do crime foi devidamente fundamentada com elementos concretos constantes dos autos. 2. A alegação específica da defesa de que o reconhecimento da prescrição de 46 das 51 condutas imputadas ao paciente implicou uma redução significativa dos fatos e do valor final do prejuízo e, por isso, deveria ser reduzido o aumento não foi objeto de debate pelo Tribunal a quo, de maneira que não pode ser conhecida originariamente pelo Superior Tribunal de Justiça, sob pena de supressão de instância. 3. Na ausência de argumento apto a afastar as razões consideradas no julgado agravado, que está em sintonia com a jurisprudência desta Corte Superior de Justiça, deve ser mantida a decisão por seus próprios termos. 4. Agravo regimental improvido. (AgRg no HC n. 454.515/RJ, relator Ministro Sebastião Reis Júnior, Sexta Turma, julgado em 18/3/2026, DJEN de 24/3/2026.)
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