- Relator(a)
- Ministro Felix Fischer
- Órgão julgador
- Quinta Turma
- Data do julgamento
- 07/05/2019
- Data de publicação
- 13/05/2019
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Felix Fischer, Quinta Turma, j. 07/05/2019, p. 13/05/2019
AGRAVO REGIMENTAL. HABEAS CORPUS. INDEFERIMENTO DE LIMINAR. RECURSO NÃO CONHECIDO. I - Incabível agravo regimental contra decisão de Relator, ou de substituto legal, que indefere liminar em habeas corpus, nos termos do art. 258 do RISTJ. Precedentes do STF e do STJ. II - In casu, ficou consignado, na decisão liminar, que "A Quinta Turma desta Corte reafirmou sua jurisprudência no sentido de que 'o envio dos dados sigilosos pela Receita Federal à Polícia ou ao Ministério Público, após o esgotamento da via administrativa, com a constituição definitiva de crédito tributário, decorre de mera obrigação legal de se comunicar às autoridades competentes a possível prática de ilícito, o que, por certo, não pode representar ofensa ao princípio da reserva de jurisdição" (RHC n. 86.565/SP, Quinta Turma, Rel. Min. Ribeiro Dantas, DJe de 1º/03/2019). Agravo regimental não conhecido. (AgRg no HC n. 503.730/SP, relator Ministro Felix Fischer, Quinta Turma, julgado em 7/5/2019, DJe de 13/5/2019.)
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