JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Herman Benjamin
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
09/05/2019
Data de publicação
21/05/2019

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Herman Benjamin, Segunda Turma, j. 09/05/2019, p. 21/05/2019

Ementa

PROCESSUAL CIVIL. ART. 1.022 DO CPC/2015. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. ERRO MATERIAL. 1. Caso em que o Agravo Regimental da ora embargante foi provido em juízo de retratação para se adequar ao decidido no STF (fl. 685). 2. Contudo, no dispositivo do voto embargado constou o provimento do Recurso Especial (fl. 693), quando, em verdade, deveria ter consignado que "em juízo de retratação, conforme o art. 1.040, II, do CPC/2015, dou provimento ao Agravo Regimental". 3. Embargos de Declaração acolhidos, sem efeitos infringentes, para sanar o erro material apontado. (EDcl no AgRg no AREsp n. 87.431/SP, relator Ministro Herman Benjamin, Segunda Turma, julgado em 9/5/2019, DJe de 21/5/2019.)
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