Acórdão
Segunda Turma · Rel. Ministro Herman Benjamin · j. 09/05/2019
PROCESSUAL CIVIL. OFENSA AO ART. 1.022 DO CPC/2015 CONFIGURADA. EMBARGOS ACOLHIDOS SEM EFEITOS INFRINGENTES. 1. O acórdão apresenta erro material, mas sua correção não implica alteração do resultado do julgamento. 2. Assim, onde se lê, no dispositivo final, "dou provimento ao Recurso Especial, para determinar o retorno dos autos ao Tribunal de origem, o qual deverá fixar os honorários advocatícios em favor da recorrente de acordo com o disposto no art. 85 do CPC/2015", leia-s…