JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Napoleão Nunes Maia Filho
Órgão julgador
Primeira Turma
Data do julgamento
13/05/2019
Data de publicação
20/05/2019

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Napoleão Nunes Maia Filho, Primeira Turma, j. 13/05/2019, p. 20/05/2019

Ementa

ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. DESAPROPRIAÇÃO PARA FINS DE REFORMA AGRÁRIA. VALOR FIXADO NA SENTENÇA IGUAL AO OFERTADO PELO EXPROPRIANTE. JUROS COMPENSATÓRIOS. INCIDÊNCIA SOBRE A PARCELA INSUSCETÍVEL DE LEVANTAMENTO. ACÓRDÃO DE ORIGEM EM CONSONÂNCIA COM O ENTENDIMENTO FIRMADO PELO STJ. AGRAVO INTERNO DO INCRA DESPROVIDO. 1. Na hipótese de depósito inicial idêntico ao valor da condenação, os compensatórios incidem sobre 20% desse montante, pois os expropriados só podem levantar imediatamente 80% do depósito inicial. Precedentes: AgRg nos EDcl no AREsp. 91.096/TO, Rel. Min. BENEDITO GONÇALVES, DJe 5.11.2014; AgRg no REsp. 1.442.358/CE, Rel. Min. HUMBERTO MARTINS, DJe 16.9.2014; AgRg no AREsp. 502.430/CE, Rel. Min. HERMAN BENJAMIN, DJe 18.8.2014; REsp. 1.111.210/BA, Rel. Min. CASTRO MEIRA, DJe 5.11.2010. 2. Agravo Interno do INCRA desprovido. (AgInt no AREsp n. 493.438/PB, relator Ministro Napoleão Nunes Maia Filho, Primeira Turma, julgado em 13/5/2019, DJe de 20/5/2019.)
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