JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Marco Buzzi
Órgão julgador
Segunda Seção
Data do julgamento
22/05/2019
Data de publicação
30/05/2019

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Marco Buzzi, Segunda Seção, j. 22/05/2019, p. 30/05/2019

Ementa

AGRAVO INTERNO NO CONFLITO DE COMPETÊNCIA - AUSÊNCIA DE DIVERGÊNCIA ENTRE OS JUÍZOS A RESPEITO DA COMPETÊNCIA PARA EXAME DA AÇÃO - DESCABIMENTO DO INCIDENTE COMO SUCEDÂNEO RECURSAL - DELIBERAÇÃO MONOCRÁTICA QUE NÃO CONHECEU DO CONFLITO DE COMPETÊNCIA. INSURGÊNCIA DA AUTORA. 1. O conflito de competência não é meio idôneo ao julgamento do mérito da causa, tampouco pode ser utilizado como sucedâneo recursal. Precedentes: AgInt no CC 150.026/DF, Rel. Min. Antonio Carlos Ferreira, DJe 03/05/2017; AgRg nos EDcl no CC 133.281/RS, Rel. Min. Ricardo Villas Bôas Cueva, DJe de 19.11.2014. 2. Agravo interno desprovido. (AgInt no CC n. 159.321/RJ, relator Ministro Marco Buzzi, Segunda Seção, julgado em 22/5/2019, DJe de 30/5/2019.)
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