Acórdão
Segunda Seção · Rel. Ministro Luis Felipe Salomão · j. 30/04/2019
CONFLITO DE COMPETÊNCIA. AGRAVO INTERNO. UTILIZAÇÃO COMO SUCEDÂNEO RECURSAL. IMPOSSIBILIDADE. IMPUGNAÇÃO PELOS MEIOS RECURSAIS ORDINÁRIOS. 1. É incabível a utilização do incidente de conflito de competência como sucedâneo recursal. Precedentes. 2. É inviável a concessão de efeito erga omnes à decisão do conflito por falta de previsão legal, mormente tendo em vista que o acolhimento desse pedido importaria o reconhecimento implícito de conflito de competência preventivo, o que…