- Relator(a)
- Ministra Laurita Vaz
- Órgão julgador
- Sexta Turma
- Data do julgamento
- 14/05/2019
- Data de publicação
- 24/05/2019
STJ – Acórdão, Rel. Ministra Laurita Vaz, Sexta Turma, j. 14/05/2019, p. 24/05/2019
AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. PENAL E PROCESSUAL PENAL. HOMICÍDIO QUALIFICADO TENTADO. DOSIMETRIA. ALTERAÇÃO DOS FUNDAMENTOS PELO TRIBUNAL DE ORIGEM. MANUTENÇÃO DA REPRIMENDA ESTABELECIDA NA SENTENÇA. OFENSA AO PRINCÍPIO DA PROIBIÇÃO À REFORMATIO IN PEJUS NÃO CONFIGURADA. REGIME INICIAL FECHADO. CIRCUNSTÂNCIA JUDICIAL DESFAVORÁVEL. FUNDAMENTAÇÃO IDÔNEA. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO. 1. O princípio da non reformatio in pejus não vincula o Tribunal de origem aos fundamentos adotados pela sentença condenatória, somente representando obstáculo ao agravamento da pena, que é inadmissível no âmbito de recurso apenas da Defesa. 2. Na hipótese, o Tribunal local, sem alterar a sanção imposta ao Agravante, modificou a fundamentação da dosimetria a fim de utilizar uma condenação pretérita, que, ao contrário do afirmado pelo Magistrado sentenciante, não se qualificava tecnicamente como reincidência, como circunstância judicial desfavorável referente aos maus antecedentes. 3. Considerada, no caso concreto, circunstância judicial desfavorável, mostra-se cabível a fixação de regime prisional fechado, nos termos do disposto no art. 33, §§ 2.º e 3.º, c.c. o art. 59, ambos do Código Penal. 4. Agravo regimental desprovido. (AgRg no HC n. 498.609/SC, relatora Ministra Laurita Vaz, Sexta Turma, julgado em 14/5/2019, DJe de 24/5/2019.)
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