- Relator(a)
- Ministro Felix Fischer
- Órgão julgador
- Corte Especial
- Data do julgamento
- 15/05/2019
- Data de publicação
- 27/06/2019
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Felix Fischer, Corte Especial, j. 15/05/2019, p. 27/06/2019
DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA EM RECURSO ESPECIAL. AUSÊNCIA DE SIMILITUDE FÁTICA ENTRE OS ARESTOS EM CONFRONTO. RECURSO NÃO CONHECIDO. I - A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça se firmou no sentido de que "A ausência de similitude fática impede o comparativo entre acórdão embargado e paradigma de modo a obstar a configuração do dissídio jurisprudencial supostamente alegado pela parte." Precedentes. II - In casu, enquanto o recurso embargado teve por objeto definir a incidência da prescrição intercorrente em execução de título extrajudicial entre particulares, no paradigma (REsp n. 1.100. 150/RS) o ponto decidido se ateve a execução contra a fazenda pública, abordando a questão jurídica sob enfoque legal diverso, o que impede o devido comparativo entre os julgados ante a ausência de similitude fática. Embargos de divergência não conhecidos. (EREsp n. 1.604.412/SC, relator Ministro Felix Fischer, Corte Especial, julgado em 15/5/2019, DJe de 27/6/2019.)
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