JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Raul Araújo
Órgão julgador
Corte Especial
Data do julgamento
20/03/2019
Data de publicação
30/04/2019

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Raul Araújo, Corte Especial, j. 20/03/2019, p. 30/04/2019

Ementa

PROCESSUAL PENAL. PENAL. INQUÉRITO. PEDIDO DE ARQUIVAMENTO PELO VICE-PROCURADOR-GERAL DA REPÚBLICA (CPP, ART. 28). INVIABILIDADE DE OBJEÇÃO AO PEDIDO. DEFERIMENTO (CPP, ART. 18). PEDIDO DE DECLINAÇÃO DE COMPETÊNCIA, COM REMESSA DOS AUTOS À JUSTIÇA ESTADUAL DE PRIMEIRO GRAU. DEFERIMENTO. 1. Em Inquérito instaurado para apurar supostos crimes por parte de Desembargador de Tribunal de Justiça e outras autoridades, vem pedido de arquivamento em relação ao magistrado formulado pelo Ministério Público Federal, representado pelo Vice-Procurador-Geral da República, ante a inexistência de suporte probatório mínimo para o prosseguimento das investigações. 2. Em tal contexto, descabe contrariar a promoção ministerial que é vinculativa e, portanto, deve ser deferida. Precedentes. 3. Tendo o Ministério Público Federal demonstrado a existência de elementos suficientes e independentes em relação ao Desembargador investigado, para justificar o prosseguimento das investigações quanto às outras autoridades investigadas, sem prerrogativa de foro perante o Superior Tribunal de Justiça, cabe o deferimento do pedido de remessa dos autos ao juízo ordinário competente. 4. Pedido de arquivamento deferido, com declínio de competência e remessa dos autos à Justiça Estadual de primeiro grau, para prosseguimento das investigações em relação aos demais investigados sem prerrogativa de foro perante esta Corte Superior. (Inq n. 704/MS, relator Ministro Raul Araújo, Corte Especial, julgado em 20/3/2019, DJe de 30/4/2019.)
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