JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Herman Benjamin
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
16/05/2019
Data de publicação
30/05/2019

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Herman Benjamin, Segunda Turma, j. 16/05/2019, p. 30/05/2019

Ementa

PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. VIOLAÇÃO AO ART. 1.022 DO CPC/2015. NÃO INTERPOSIÇÃO DE EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NA ORIGEM. AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO. FALTA DE TÉCNICA PRÓPRIA INDISPENSÁVEL À INTERPOSIÇÃO DO RECURSO ESPECIAL. INSS. ILEGITIMIDADE DE RESTRIÇÕES AO ATENDIMENTO DE ADVOGADOS. JURISPRUDÊNCIA CONSOLIDADA NO STJ E STF. PRECEDENTES. 1. O recorrente não interpôs Embargos de Declaração na origem e, dessa forma, não proporcionou ao Tribunal a quo a oportunidade de aplicar o art. 1.022 do CPC/2015 e examinar as omissões narradas no Recurso Especial. Assim, a irresignação não merece prosperar, uma vez que o Tribunal de origem não emitiu juízo de valor sobre o dispositivo legais cuja ofensa se aduz. 2. Não se conhece de Recurso Especial quanto à matéria que não foi especificamente enfrentada pelo Tribunal de origem, dada a ausência de prequestionamento. Incidência, por analogia, da Súmula 282/STF. 3. Ademais, nos termos da jurisprudência do Tribunal, "a parte recorrente não interpôs, na origem, Embargos de Declaração, de modo que inviável a alegação de violação ao art. 535 do CPC/73, o que caracteriza ausência de técnica própria indispensável à apreciação do Recurso Especial" (AgInt no AREsp 1.100.789/SP, Relatora Ministra Assusete Magalhães, Segunda Turma, DJe 15/12/2017). 4. Na hipótese dos autos, extrai-se do acórdão objurgado que o entendimento do Tribunal de origem está em conformidade com a orientação do Superior Tribunal de Justiça e do Supremo Tribunal Federal decorrente do julgamento no RE 277.065 (Rel. Min. Marco Aurélio, Primeira Turma, julgado em 8/4/2014, DJe 12-5-2014, publicado em 13-5-2014), no sentido de não ser legítima a fixação de restrições, pelo INSS, ao atendimento específico de advogados, com a limitação de número de requerimentos e ainda a exigência de prévio agendamento, circunstâncias que violariam o livre exercício profissional e as prerrogativas próprias da advocacia. 5. Recurso Especial parcialmente conhecido e, nessa extensão, não provido. (REsp n. 1.786.555/RJ, relator Ministro Herman Benjamin, Segunda Turma, julgado em 16/5/2019, DJe de 30/5/2019.)
Consultar o inteiro teor no site do STJ ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

Acórdão

Segunda Turma · Rel. Ministro Herman Benjamin · j. 04/12/2018

PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. INSS. ILEGITIMIDADE DE RESTRIÇÕES AO ATENDIMENTO DE ADVOGADOS. JURISPRUDÊNCIA CONSOLIDADA NO STJ E STF. PRECEDENTES. 1. Na hipótese dos autos, extrai-se do acórdão objurgado que o entendimento do Tribunal de origem está em conformidade com a orientação do Superior Tribunal de Justiça e do Supremo Tribunal Federal decorrente do julgamento no RE 277.065 (Rel. Min. Marco Aurélio, Primeira Turma, julgado em 8/4/2014, DJe 12-5-2014, publicado em …

Acórdão

Segunda Turma · Rel. Ministro Og Fernandes · j. 17/09/2019

PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. RECURSO ESPECIAL. OMISSÃO. VÍCIO NÃO CONFIGURADO. INSS. RESTRIÇÕES AO ATENDIMENTO DE ADVOGADOS. DESCABIMENTO. 1. Inexiste violação do art. 1.022 do CPC/2015 quando o acórdão recorrido fundamenta claramente seu posicionamento, de modo a prestar a jurisdição que lhe foi postulada. 2. Esta Corte Superior firmou entendimento de não ser legítima a fixação de restrições, pelo INSS, ao atendimento específico de advogados, com a limitação de número …

Acórdão

Segunda Turma · Rel. Ministro Herman Benjamin · j. 06/09/2018

PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. RECURSO ESPECIAL. INSS. EXIGÊNCIA DE AGENDAMENTO PRÉVIO. RESTRIÇÃO AO LIVRE EXERCÍCIO DA ADVOCACIA. AUSÊNCIA DE PRIVILÉGIO INJUSTIFICADO. LEI 8.906/1994. ACÓRDÃO RECORRIDO EM SINTONIA COM O ENTENDIMENTO DO STJ. 1. A decisão recorrida se alinhou à jurisprudência pacífica do STJ de que o advogado tem o direito de ser atendido nas repartições públicas sem a necessidade de prévio agendamento ou limitações no número de atendimento, não significan…

Acórdão

Segunda Turma · Rel. Ministro Herman Benjamin · j. 21/05/2019

PROCESSUAL CIVIL E PREVIDENCIÁRIO. INSS. RESTRIÇÕES AO ATENDIMENTO DE ADVOGADOS. TRATAMENTO ADEQUADO. SÚMULA 83/STJ. APLICAÇÃO. 1. Cuidaram os autos, na origem, de Mandado de segurança visando desconstituir ato inquinado de ilegal. A sentença denegou a segurança. O acórdão concedeu parcialmente a ordem para garantir à impetrante, sem prévio agendamento e sem limite de quantidade, a possibilidade de protocolar requerimentos de benefícios. 2. A exigência de prévio agendamento p…

Acórdão

Segunda Turma · Rel. Ministro Og Fernandes · j. 20/08/2019

ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ESPECIAL. INSS. ILEGITIMIDADE DE RESTRIÇÕES AO ATENDIMENTO DE ADVOGADOS. JURISPRUDÊNCIA CONSOLIDADA NO STJ E NO STF. PRECEDENTES. 1. Esta Corte Superior firmou entendimento de não ser legítima a fixação de restrições, pelo INSS, ao atendimento específico de advogados, com a limitação de número de requerimentos e ainda a exigência de prévio agendamento, circunstâncias que violariam o livre exercício profissional e as prerrogativas pró…

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.