- Relator(a)
- Ministro Nefi Cordeiro
- Órgão julgador
- Sexta Turma
- Data do julgamento
- 14/05/2019
- Data de publicação
- 23/05/2019
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Nefi Cordeiro, Sexta Turma, j. 14/05/2019, p. 23/05/2019
AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO EM HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS. PRISÃO PREVENTIVA. REITERAÇÃO CRIMINOSA. QUANTIDADE NÃO RELEVANTE DE DROGAS. MEDIDAS CAUTELARES ALTERNATIVAS. SUFICIÊNCIA. AGRAVO REGIMENTAL IMPROVIDO. 1. Embora o decreto prisional indique fundamento concreto para prisão, esta não se mostra proporcional, visto que o paciente apenas possui uma condenação anterior e foi preso com inexpressiva quantidade de entorpecente (17g de maconha). 2. Ainda que proferida sentença penal condenatória, esta apenas ratificou os fundamentos expostos no decreto prisional, não havendo falar em ilegalidade no exame dos requisitos autorizadores da prisão. 3. Agravo regimental improvido. (AgRg no RHC n. 107.401/RO, relator Ministro Nefi Cordeiro, Sexta Turma, julgado em 14/5/2019, DJe de 23/5/2019.)
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