- Relator(a)
- Ministro Nefi Cordeiro
- Órgão julgador
- Sexta Turma
- Data do julgamento
- 16/05/2019
- Data de publicação
- 24/05/2019
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Nefi Cordeiro, Sexta Turma, j. 16/05/2019, p. 24/05/2019
AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO EM HABEAS CORPUS. PRISÃO PREVENTIVA. MODUS OPERANDI. PERICULOSIDADE DO AGENTE. FUGA DO DISTRITO DA CULPA. PRINCÍPIO DA COLEGIALIDADE. SUPRESSÃO. NÃO CARACTERIZADA. DECISÃO MANTIDA. AGRAVO REGIMENTAL IMPROVIDO. 1. O Superior Tribunal de Justiça já consagrou que não ofende o princípio da colegialidade quando o decisum singular está calcado no art. 557 do CPC c/c 3º do CPP, no art. 38 da Lei 8.038/1990 e no Regimento Interno do STJ. Ainda assim, nada obsta o conhecimento do tema pelo colegiado quando devidamente provocado mediante a interposição de agravo regimental pela parte. 2. Consta do decreto prisional fundamentação concreta, evidenciada na periculosidade dos agentes, tendo em vista o modus operandi da prática criminosa e a vivência delitiva dos acusados, bem como no fato de o acusado ter se evadido do distrito da culpa, ficando a outra ação penal a qual responde suspensa desde 2011, o que deve ser considerado argumento idôneo para a segregação preventiva. 3. Agravo regimental improvido. (AgRg no RHC n. 107.271/SP, relator Ministro Nefi Cordeiro, Sexta Turma, julgado em 16/5/2019, DJe de 24/5/2019.)
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