- Relator(a)
- Ministro Nefi Cordeiro
- Órgão julgador
- Sexta Turma
- Data do julgamento
- 16/05/2019
- Data de publicação
- 24/05/2019
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Nefi Cordeiro, Sexta Turma, j. 16/05/2019, p. 24/05/2019
AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. FALTAS DISCIPLINARES NO CURSO DA EXECUÇÃO. RECONHECIMENTO DE NULIDADE DO PAD POR AUSÊNCIA DE DEFESA TÉCNICA. IMPOSSIBILIDADE DE MANUTENÇÃO DOS CONSECTÁRIOS LEGAIS. INTELIGÊNCIA DA SÚMULA 533/STJ. WRIT CONCEDIDO. DECISÃO MANTIDA. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO. 1. A decisão agravada deve ser mantida por seus próprios fundamentos, por estar em consonância com a jurisprudência desta Corte Superior. 2. Para o reconhecimento da prática de falta disciplinar, no âmbito da execução penal, é imprescindível a instauração de procedimento administrativo pelo diretor do estabelecimento prisional, assegurado o direito de defesa, a ser realizado por advogado constituído ou defensor público nomeado (Súmula 533/STJ). 3. Declarada a nulidade do PAD por ausência de defesa técnica, pela Corte de origem, não há possibilidade de manutenção dos consectários decorrentes do reconhecimento de falta grave (perda dos dias remidos e alteração da data-base), sendo necessária a instauração de novo incidente administrativo, observando-se, dessa vez, os ditames legais. 4. Agravo regimental improvido. (AgRg no HC n. 449.892/RS, relator Ministro Nefi Cordeiro, Sexta Turma, julgado em 16/5/2019, DJe de 24/5/2019.)
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