- Relator(a)
- Ministra Maria Isabel Gallotti
- Órgão julgador
- Quarta Turma
- Data do julgamento
- 04/06/2019
- Data de publicação
- 07/06/2019
STJ – Acórdão, Rel. Ministra Maria Isabel Gallotti, Quarta Turma, j. 04/06/2019, p. 07/06/2019
AGRAVO INTERNO. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. RECURSO ESPECIAL. TELEFONIA. PARTICIPAÇÃO FINANCEIRA. PEDIDO INCIDENTAL DE EXIBIÇÃO DE DOCUMENTOS. REQUERIMENTO ADMINISTRATIVO. NÃO OCORRÊNCIA. TAXA. NÃO PAGAMENTO. SÚMULA 389/STJ. APLICAÇÃO. NEGO PROVIMENTO. 1. Esta Corte tem entendimento sedimentado no sentido de que aplicável o entendimento da Súmula 389/STJ aos pedidos de exibição incidental dos contratos de prestação de serviços de telefonia com cláusula de participação financeira. 2. Não confirmado o pedido administrativo e pagamento de taxa, não há que se falar em interesse de agir, devendo o feito ser extinto com base no art. 330, III, do Código de Processo Civil/2015. 3. Agravo interno a que se nega provimento. (AgInt nos EDcl no REsp n. 1.767.741/PR, relatora Ministra Maria Isabel Gallotti, Quarta Turma, julgado em 4/6/2019, DJe de 7/6/2019.)
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