- Relator(a)
- Ministra Laurita Vaz
- Órgão julgador
- Terceira Seção
- Data do julgamento
- 11/09/2019
- Data de publicação
- 27/09/2019
STJ – Acórdão, Rel. Ministra Laurita Vaz, Terceira Seção, j. 11/09/2019, p. 27/09/2019
AGRAVO REGIMENTAL NOS EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA EM RECURSO ESPECIAL. DECISÃO DO PRESIDENTE DO STJ QUE OS INDEFERIU LIMINARMENTE, PORQUE FORAM OPOSTOS CONTRA DECISÃO MONOCRÁTICA DO RELATOR DO RECURSO ESPECIAL. RECURSO MANIFESTAMENTE INADMISSÍVEL. ART. 266 DO RISTJ E ART. 1.043 DO CPC. PRECEDENTES. INDEFERIMENTO LIMINAR DOS EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA. DECISÃO MANTIDA EM SEUS PRÓPRIOS TERMOS. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO. 1. Conforme art. 266 do Regimento Interno do Superior Tribunal de Justiça e art. 1.043 do Código de Processo Civil, não cabem embargos de divergência contra decisão monocrática de Ministro Relator do recurso especial. Precedentes. 2. Agravo regimental desprovido. (AgRg nos EREsp n. 1.708.286/SP, relatora Ministra Laurita Vaz, Terceira Seção, julgado em 11/9/2019, DJe de 27/9/2019.)
Consultar o inteiro teor no site do STJ ↗Pesquise jurisprudência como esta
Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.