JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Rogerio Schietti Cruz
Órgão julgador
Sexta Turma
Data do julgamento
21/05/2019
Data de publicação
27/05/2019

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Rogerio Schietti Cruz, Sexta Turma, j. 21/05/2019, p. 27/05/2019

Ementa

AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. TRÁFICO DE DROGAS. APLICAÇÃO DA MINORANTE NA FRAÇÃO DE 1/6 JUSTIFICADA. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO. 1. A Corte de origem justificou a incidência da minorante em patamar abaixo do máximo legal com base em elementos concretos dos autos. 2. Dessa forma, constato que o aresto impugnado está em consonância com o posicionamento deste Superior Tribunal de que compete ao julgador, dentro do seu livre convencimento motivado, decidir sobre a aplicação do redutor e o seu coeficiente. 3. Ausentes fatos novos ou teses jurídicas diversas, a permitir a análise do caso sob outro enfoque, deve ser mantida a decisão recorrida. 4. Agravo regimental não provido. (AgRg no AREsp n. 1.441.626/MS, relator Ministro Rogerio Schietti Cruz, Sexta Turma, julgado em 21/5/2019, DJe de 27/5/2019.)
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