- Relator(a)
- Ministro Ribeiro Dantas
- Órgão julgador
- Terceira Seção
- Data do julgamento
- 22/05/2019
- Data de publicação
- 27/05/2019
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Ribeiro Dantas, Terceira Seção, j. 22/05/2019, p. 27/05/2019
PROCESSO CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO REGIMENTAL NOS EMBARGOS À EXECUÇÃO EM MANDADO DE SEGURANÇA. LIMITAÇÃO TEMPORAL. DATA DA REESTRUTURAÇÃO DA CARREIRA. LITISPENDÊNCIA. OMISSÃO. OCORRÊNCIA, EM PARTE. EMBARGOS PARCIALMENTE ACOLHIDOS. 1. Os embargos de declaração, a teor do art. 1.022 do Código de Processo Civil, não são meio próprio ao reexame da causa, devendo limitar-se ao esclarecimento de obscuridade, contradição, omissão ou à existência de erro material no julgado. 2. No caso em exame, o julgado embargado concluiu pela ocorrência da litispendência em relação aos MS 4.000/DF e MS 4.151/DF, bem como aos feitos que tramitam na Justiça Federal, devendo, portanto, ser julgada extinta a demanda. 3. A jurisprudência desta Corte consolidou-se no sentido de que o reajuste de 3,17% deve se limitar à 1º/01/2002, em relação aos servidores públicos em geral, ou à data em que se deu a reestruturação ou reorganização de cargos e carreiras, conforme o caso, nos termos dos arts. 9º e 10 da Medida Provisória n. 2.225-45/2001. 4. Os efeitos patrimoniais devem repercutir à data da reestruturação da carreira dos auditores fiscais do tesouro nacional, devendo ser compensados com os valores eventualmente pagos administrativamente, razão pela qual não há falar em execução referente ao período de jan/2001 a nov/2003. 5. Hipótese em que se verifica a ocorrência de omissão, uma vez que, em pesquisa realizada ao sítio eletrônico desta Corte, não se observa efetivamente a participação do associado Jonas Pereira nas execuções da Pet 1617 e dos ExeMS 4151, razão pela qual, afastada a litispendência, deve a execução prosseguir também em relação a ele. 6. Embargos de declaração parcialmente acolhidos. (EDcl no AgRg nos EmbExeMS n. 6.864/DF, relator Ministro Ribeiro Dantas, Terceira Seção, julgado em 22/5/2019, DJe de 27/5/2019.)
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