JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Antonio Saldanha Palheiro
Órgão julgador
Terceira Seção
Data do julgamento
22/05/2019
Data de publicação
07/06/2019

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Antonio Saldanha Palheiro, Terceira Seção, j. 22/05/2019, p. 07/06/2019

Ementa

PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO MANDADO DE SEGURANÇA. TÉCNICO DA RECEITA FEDERAL. REAJUSTE DE 3,17%. EMBARGOS ACOLHIDOS PARA EXPLICITAR QUE A LIMITAÇÃO TEMPORAL SEJA A DATA DA INCORPORAÇÃO INTEGRAL DO REAJUSTE. 1. Nos termos do art. 1.022 do CPC/2015 (vigente na data da publicação do acórdão embargado), são cabíveis embargos de declaração com fundamento na existência de obscuridade, contradição, omissão ou erro material no julgado embargado. 2. Para a carreira de Auditoria do Tesouro Nacional, que passou a denominar-se Auditoria da Receita Federal, o termo final para o pagamento dos valores devidos a títulos de reajuste de 3,17% ocorre: a) com a reestruturação da carreira pela MP n. 1.915/1999, para os servidores que tiveram a incorporação integral do reajuste; ou b) com a implantação integral sobre a remuneração de todos os servidores, por força da MP n. 2.225/2001, para os demais servidores. 3. Embargos de declaração acolhidos apenas para explicitar que, para os substituídos que tiveram incorporação parcial pela MP n. 1.915/1999, o termo final para a incidência do reajuste de 3,17% é dezembro de 2001, por força da MP n. 2.225/2001. (EDcl no MS n. 11.767/DF, relator Ministro Antonio Saldanha Palheiro, Terceira Seção, julgado em 22/5/2019, DJe de 7/6/2019.)
Consultar o inteiro teor no site do STJ ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

Acórdão

Terceira Seção · Rel. Ministro Ribeiro Dantas · j. 22/05/2019

PROCESSO CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO REGIMENTAL NOS EMBARGOS À EXECUÇÃO EM MANDADO DE SEGURANÇA. LITISPENDÊNCIA. OMISSÃO. NÃO OCORRÊNCIA. LIMITAÇÃO TEMPORAL. DATA DA REESTRUTURAÇÃO DA CARREIRA. EMBARGOS REJEITADOS. 1. Os embargos de declaração, a teor do art. 1.022 do Código de Processo Civil, não são meio próprio ao reexame da causa, devendo limitar-se ao esclarecimento de obscuridade, contradição, omissão ou à existência de erro materi…

Acórdão

Terceira Seção · Rel. Ministro Ribeiro Dantas · j. 22/05/2019

PROCESSO CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO REGIMENTAL NOS EMBARGOS À EXECUÇÃO EM MANDADO DE SEGURANÇA. LIMITAÇÃO TEMPORAL. DATA DA REESTRUTURAÇÃO DA CARREIRA. LITISPENDÊNCIA. OMISSÃO. OCORRÊNCIA, EM PARTE. EMBARGOS PARCIALMENTE ACOLHIDOS. 1. Os embargos de declaração, a teor do art. 1.022 do Código de Processo Civil, não são meio próprio ao reexame da causa, devendo limitar-se ao esclarecimento de obscuridade, contradição, omissão ou à existência de erro material no jul…

Acórdão

Terceira Seção · Rel. Ministro Antonio Saldanha Palheiro · j. 12/12/2018

ADMINISTRATIVO. SERVIDOR PÚBLICO. REAJUSTE DE 3,17%. LIMITAÇÃO TEMPORAL: REESTRUTURAÇÃO DA CARREIRA. ART. 10 DA MP N. 2.225-45/2001. TÉCNICO DA RECEITA FEDERAL. MP N. 1.915-3/1999. ORDEM DENEGADA. 1. Conforme orientação jurisprudencial desta Corte, o pagamento do reajuste de 3,17% deve-se limitar a 1º/1/2002, em relação aos servidores públicos em geral, ou à data em que se deu a reestruturação ou reorganização de cargos e carreiras, conforme o caso, nos termos dos arts. 9º e …

Acórdão

Segunda Turma · Rel. Ministro Og Fernandes · j. 27/08/2019

ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO RECURSO ESPECIAL. ERRO DE PREMISSA. VÍCIO CONFIGURADO. MEDIDA PROVISÓRIA N. 1.915/2001. REESTRUTURAÇÃO DA CARREIRA DE AUDITOR FISCAL DA PREVIDÊNCIA SOCIAL. NÃO INCORPORAÇÃO DO REAJUSTE DE 3,17%. LIMITAÇÃO TEMPORAL, PREVISTA NO ART. 10 DA MEDIDA PROVISÓRIA N. 2.225/2001. PRECEDENTES. 1. Esta Corte, responsável por uniformizar a interpretação da legislação infraconstitucional, admite, excepcionalmente, a concessão de …

Acórdão

Terceira Seção · Rel. Ministro Ribeiro Dantas · j. 24/04/2019

PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO REGIMENTAL NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NOS EMBARGOS À EXECUÇÃO EM MANDADO DE SEGURANÇA. LITISPENDÊNCIA. OMISSÃO. NÃO OCORRÊNCIA. LIMITAÇÃO TEMPORAL. DATA DA REESTRUTURAÇÃO DA CARREIRA. EMBARGOS REJEITADOS. 1. Os embargos de declaração, a teor do art. 1.022 do Código de Processo Civil, não são meio próprio ao reexame da causa, devendo limitar-se ao esclarecimento de obscuridade, contradição, omissão o…

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.