JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Francisco Falcão
Órgão julgador
Primeira Seção
Data do julgamento
22/05/2019
Data de publicação
04/06/2019

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Francisco Falcão, Primeira Seção, j. 22/05/2019, p. 04/06/2019

Ementa

PROCESSUAL CIVIL. JUIZADOS ESPECIAIS FEDERAIS. PUIL. INCIDENTE DE UNIFORMIZAÇÃO DE JURISPRUDÊNCIA. DIREITO MATERIAL NÃO APRECIADO NA ORIGEM. PEDIDO MANEJADO CONTRA DECISÃO MONOCRÁTICA DA PRESIDÊNCIA DA TNU. INADMISSIBILIDADE DO INCIDENTE. I - Trata-se de pedido de Uniformização de Interpretação de Lei, com fundamento no art. 14, § 4°, da Lei n. 10.259/2001, apresentado por particular em desfavor de decisão do Presidente da Turma Nacional de Uniformização - TNU, que não conheceu do agravo regimental, interposto de decisão que inadmitiu o pedido de uniformização suscitado. II - Dispõe o art. 14, § 4º, da Lei n. 10.259/2001 que o incidente de uniformização dirigido ao STJ somente é cabível contra decisão da Turma Nacional de Uniformização que, apreciando questão de direito material, contrarie súmula ou jurisprudência dominante no STJ. Nesse sentido, confira-se o julgado: AgRg na Pet n. 7.549/PR, 3ª Seção, Min. Og Fernandes, DJe de 8/4/2010.) III - No caso em comento, não houve decisão colegiada, mas tão somente decisão do Presidente da TNU, que conheceu do agravo e negou seguimento ao incidente, com fulcro no art. 16, I, a, do RITNU, por incidir, no caso, a Súmula n. 43/TNU (Não cabe incidente de uniformização que verse sobre matéria processual). IV - Considerando que o pedido de uniformização de jurisprudência somente é cabível de decisão do colegiado da Turma Nacional que tenha analisado o direito material, não há como conhecer do incidente, porque se insurge contra decisão pautada em questão decidida monocraticamente. Nesse sentido: AgRg na Pet n. 7.549/PR, 3ª Seção, Min. Og Fernandes, DJe de 8/4/2010.) V - Agravo interno improvido. (AgInt no PUIL n. 1.115/PE, relator Ministro Francisco Falcão, Primeira Seção, julgado em 22/5/2019, DJe de 4/6/2019.)
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