- Relator(a)
- Ministro Francisco Falcão
- Órgão julgador
- Primeira Seção
- Data do julgamento
- 22/05/2019
- Data de publicação
- 04/06/2019
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Francisco Falcão, Primeira Seção, j. 22/05/2019, p. 04/06/2019
PROCESSUAL CIVIL. JUIZADOS ESPECIAIS FEDERAIS. PUIL. INCIDENTE DE UNIFORMIZAÇÃO DE JURISPRUDÊNCIA. DIREITO MATERIAL NÃO APRECIADO NA ORIGEM. PEDIDO MANEJADO CONTRA DECISÃO MONOCRÁTICA DA PRESIDÊNCIA DA TNU. INADMISSIBILIDADE DO INCIDENTE. I - Trata-se de pedido de Uniformização de Interpretação de Lei, com fundamento no art. 14, § 4°, da Lei n. 10.259/2001, apresentado por particular em desfavor de decisão do Presidente da Turma Nacional de Uniformização - TNU, que não conheceu do agravo regimental, interposto de decisão que inadmitiu o pedido de uniformização suscitado. II - Dispõe o art. 14, § 4º, da Lei n. 10.259/2001 que o incidente de uniformização dirigido ao STJ somente é cabível contra decisão da Turma Nacional de Uniformização que, apreciando questão de direito material, contrarie súmula ou jurisprudência dominante no STJ. Nesse sentido, confira-se o julgado: AgRg na Pet n. 7.549/PR, 3ª Seção, Min. Og Fernandes, DJe de 8/4/2010.) III - No caso em comento, não houve decisão colegiada, mas tão somente decisão do Presidente da TNU, que conheceu do agravo e negou seguimento ao incidente, com fulcro no art. 16, I, a, do RITNU, por incidir, no caso, a Súmula n. 43/TNU (Não cabe incidente de uniformização que verse sobre matéria processual). IV - Considerando que o pedido de uniformização de jurisprudência somente é cabível de decisão do colegiado da Turma Nacional que tenha analisado o direito material, não há como conhecer do incidente, porque se insurge contra decisão pautada em questão decidida monocraticamente. Nesse sentido: AgRg na Pet n. 7.549/PR, 3ª Seção, Min. Og Fernandes, DJe de 8/4/2010.) V - Agravo interno improvido. (AgInt no PUIL n. 1.115/PE, relator Ministro Francisco Falcão, Primeira Seção, julgado em 22/5/2019, DJe de 4/6/2019.)
Consultar o inteiro teor no site do STJ ↗Pesquise jurisprudência como esta
Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.