- Relator(a)
- Ministro Mauro Campbell Marques
- Órgão julgador
- Segunda Turma
- Data do julgamento
- 23/05/2019
- Data de publicação
- 28/05/2019
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Mauro Campbell Marques, Segunda Turma, j. 23/05/2019, p. 28/05/2019
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ORDINÁRIO EM MANDADO DE SEGURANÇA. ENUNCIADO ADMINISTRATIVO Nº 3/STJ. SERVIDOR PÚBLICO ESTADUAL. ÍNDICE DE REAJUSTE SOBRE RESERVA DE REMUNERAÇÃO. OMISSÃO DA AUTORIDADE RELAÇÃO DE TRATO SUCESSIVO. DECADÊNCIA NÃO CONFIGURADA. AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO. 1. O objeto da presente irresignação diz respeito sobre os efeitos da omissão da autoridade em promover o reajuste da rubrica denominada "excedente de remuneração" no contexto do que foi disciplinado pela Lei Estadual de Goiás nº 15.664/06. 2. Recentemente, em caso análogo ao presente, a 2ª Turma firmou entendimento no mesmo sentido da decisão ora agravada de que não há falar em prescrição do fundo de direito. Houve omissão da autoridade apontada coatora em não reajustar a rubrica denominada "excedente de remuneração", que é parte integrante dos proventos. Assim, a prescrição, de trato sucessivo, deve ser regida pela Súmula 85/STJ. Precedente: EDcl no AgInt no RMS 55.820/GO, Rel. Ministro FRANCISCO FALCÃO, SEGUNDA TURMA, julgado em 21/02/2019, DJe 01/03/2019. 3. Agravo interno não provido. (AgInt no RMS n. 57.964/GO, relator Ministro Mauro Campbell Marques, Segunda Turma, julgado em 23/5/2019, DJe de 28/5/2019.)
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