- Relator(a)
- Ministro Og Fernandes
- Órgão julgador
- Segunda Turma
- Data do julgamento
- 01/10/2019
- Data de publicação
- 07/10/2019
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Og Fernandes, Segunda Turma, j. 01/10/2019, p. 07/10/2019
PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. RECURSO EM MANDADO DE SEGURANÇA. SERVIDORES PÚBLICOS APOSENTADOS INTEGRANTE DA CARREIRA DE APOIO FISCAL-FAZENDÁRIO DA SECRETARIA DA FAZENDA DO ESTADO DE GOIÁS. OMISSÃO DA AUTORIDADE EM REAJUSTAR PROVENTOS. RELAÇÃO DE TRATO SUCESSIVO. DECADÊNCIA NÃO CONFIGURADA. 1. Não há falar em impetração contra lei em tese ou de efeito concreto, dado que a presente ação mandamental não se volta contra o texto da Lei estadual n. 19.569/2016, mas contra suposta omissão da autoridade apontada coatora em não reajustar os proventos dos demandantes para equipará-los à remuneração dos paradigmas ativos. 2. A relação controvertida é de trato sucessivo, que se renova continuamente, razão pela qual não há decadência do direito de impetrar mandado de segurança. Precedentes. 3. Recurso em mandado de segurança a que se dá provimento, para afastar a preliminar de decadência, anular do acórdão recorrido e determinar o retorno dos autos ao Tribunal de origem para que prossiga no julgamento do mérito da ação mandamental. (RMS n. 59.793/GO, relator Ministro Og Fernandes, Segunda Turma, julgado em 1/10/2019, DJe de 7/10/2019.)
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