- Relator(a)
- Ministro Antonio Saldanha Palheiro
- Órgão julgador
- Sexta Turma
- Data do julgamento
- 28/05/2019
- Data de publicação
- 18/06/2019
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Antonio Saldanha Palheiro, Sexta Turma, j. 28/05/2019, p. 18/06/2019
PROCESSO PENAL. HABEAS CORPUS. ART. 40 DA LEI N. 9.605/1998. TRANCAMENTO DA AÇÃO PENAL. ATIPICIDADE. PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA. NÃO OCORRÊNCIA. LASTRO PROBATÓRIO MÍNIMO. REVOLVIMENTO FÁTICO-PROBATÓRIO. IMPOSSIBILIDADE NA VIA ELEITA. ORDEM DENEGADA. 1. O trancamento da ação penal por ausência de justa causa exige comprovação, de plano, da atipicidade da conduta, da ocorrência de causa de extinção da punibilidade e da ausência de lastro probatório mínimo de autoria ou de materialidade, o que não se verifica na presente hipótese. 2. No caso, a denúncia foi oferecida com embasamento em laudo técnico que atestou a existência de 820 metros de canos de PVC e mangueiras em unidade de conservação para a captação irregular de água a fim de abastecer a propriedade do paciente. 3. Ademais, "infirmar a conclusão da instância ordinária, que entendeu pela existência de suporte probatório mínimo de autoria e materialidade, é revolvimento probatório, vedado na via do habeas corpus" (RHC n. 74.318/RJ, Rel. Ministro NEFI CORDEIRO, SEXTA TURMA, julgado em 23/8/2016, DJe 1º/9/2016). 4. Ordem denegada. (HC n. 470.664/DF, relator Ministro Antonio Saldanha Palheiro, Sexta Turma, julgado em 28/5/2019, DJe de 18/6/2019.)
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