- Relator(a)
- Ministro Sebastião Reis Júnior
- Órgão julgador
- Sexta Turma
- Data do julgamento
- 28/05/2019
- Data de publicação
- 04/06/2019
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Sebastião Reis Júnior, Sexta Turma, j. 28/05/2019, p. 04/06/2019
HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS. GRAVIDADE ABSTRATA. PENA-BASE NO MÍNIMO LEGAL. REGIME PRISIONAL SEMIABERTO. 1. Regime prisional semiaberto adequado à situação retratada nos autos, na qual a pena-base foi fixada no mínimo legal e a quantidade de droga apreendida (593 g de cocaína) não justifica, por si só, a imposição de regime prisional mais gravoso do que o previsto em lei. 2. Consolidada a jurisprudência desta Corte na linha de que é vedada a fixação do regime mais gravoso com base apenas na gravidade abstrata do crime, o que ocorreu na espécie. Incidência da Súmula 440/STJ. 3. Ordem concedida, confirmando-se a liminar, para que seja observado o regime inicial semiaberto aos pacientes Marcos Cezar Pereira de Souza e Erica Cristina da Rocha Borges, com extensão ao corréu Bruno Adriano Lima de Queiros. (HC n. 415.034/SP, relator Ministro Sebastião Reis Júnior, Sexta Turma, julgado em 28/5/2019, DJe de 4/6/2019.)
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