- Relator(a)
- Ministro Antonio Carlos Ferreira
- Órgão julgador
- Quarta Turma
- Data do julgamento
- 28/05/2019
- Data de publicação
- 04/06/2019
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Antonio Carlos Ferreira, Quarta Turma, j. 28/05/2019, p. 04/06/2019
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. TEMPESTIVIDADE. INDISPONIBILIDADE DO SISTEMA DE PETICIONAMENTO ELETRÔNICO NA CORTE LOCAL. FALHA NÃO DEMONSTRADA POR DOCUMENTO IDÔNEO. DECISÃO MANTIDA. 1. O prazo para interposição do recurso especial é de 15 (quinze) dias úteis, a teor do que dispõem os arts. 219 e 1.003, § 5º, do CPC/2015. 2. Cabe à parte recorrente demonstrar, por documento idôneo, a indisponibilidade do sistema local de peticionamento eletrônico, o que não ocorreu no presente caso. Precedentes. 3. Agravo interno a que se nega provimento. (AgInt no AREsp n. 1.312.555/SP, relator Ministro Antonio Carlos Ferreira, Quarta Turma, julgado em 28/5/2019, DJe de 4/6/2019.)
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