JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Raul Araújo
Órgão julgador
Quarta Turma
Data do julgamento
19/08/2019
Data de publicação
30/08/2019

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Raul Araújo, Quarta Turma, j. 19/08/2019, p. 30/08/2019

Ementa

AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL. INTEMPESTIVIDADE. ALEGAÇÃO DE INDISPONIBILIDADE DO SISTEMA. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO. DOCUMENTO IDÔNEO. AGRAVO NÃO PROVIDO. 1. É intempestivo o agravo em recurso especial interposto fora do prazo legal de quinze dias, contados em dias úteis, nos termos do art. 1.003, § 5º, do Código de Processo Civil de 2015. 2. Na vigência do CPC/2015, a mera alegação de indisponibilidade do sistema eletrônico do Tribunal de origem, sem a devida comprovação no ato de interposição do recurso, mediante documentação oficial, não tem o condão de afastar a inadmissibilidade deste, em razão da impossibilidade de aferição da sua tempestividade. Precedentes. 3. Agravo interno improvido. (AgInt no AREsp n. 1.314.630/SP, relator Ministro Raul Araújo, Quarta Turma, julgado em 19/8/2019, DJe de 30/8/2019.)
Consultar o inteiro teor no site do STJ ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

Acórdão

Quarta Turma · Rel. Ministro Luis Felipe Salomão · j. 13/08/2019

AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. INTEMPESTIVIDADE DO APELO NOBRE. INDISPONIBILIDADE DO SISTEMA DE PETICIONAMENTO ELETRÔNICO NÃO COMPROVADA. DECISÃO DA PRESIDÊNCIA MANTIDA. 1. Hipótese em que a parte recorrente foi intimada da decisão agravada em 27.7.2018, sendo o recurso especial somente interposto em 20.8..2018. 2. O recurso é intempestivo, porquanto interposto fora do prazo de 15 (quinze) dias úteis, nos termos do art. 994, VI, c.c. os arts. 1.003, § 5º, 1.029 e 219, ca…

Acórdão

Quarta Turma · Rel. Ministro Antonio Carlos Ferreira · j. 28/05/2019

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. TEMPESTIVIDADE. INDISPONIBILIDADE DO SISTEMA DE PETICIONAMENTO ELETRÔNICO NA CORTE LOCAL. FALHA NÃO DEMONSTRADA POR DOCUMENTO IDÔNEO. DECISÃO MANTIDA. 1. O prazo para interposição do recurso especial é de 15 (quinze) dias úteis, a teor do que dispõem os arts. 219 e 1.003, § 5º, do CPC/2015. 2. Cabe à parte recorrente demonstrar, por documento idôneo, a indisponibilidade do sistema local de peticionamento eletrôni…

Acórdão

Terceira Turma · Rel. Ministro Marco Aurélio Bellizze · j. 25/02/2019

AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. INTEMPESTIVIDADE DO APELO EXTREMO. INDISPONIBILIDADE DO SISTEMA. POSSIBILIDADE DE COMPROVAÇÃO POSTERIOR. NECESSIDADE DE DEMONSTRAÇÃO POR DOCUMENTO IDÔNEO. NÃO OCORRÊNCIA. EXISTÊNCIA DE EVENTUAL FALHA NO PRIMEIRO DIA DO PRAZO RECURSAL. PRORROGAÇÃO PARA O DIA ÚTIL SEGUINTE, INSUFICIENTE PARA A ALTERAÇÃO DA DECISÃO MONOCRÁTICA. AGRAVO DESPROVIDO. 1. Conforme disposto nos arts. 219 e 1.003, § 5º, ambos do Código de Processo Civil de 2…

Acórdão

Quarta Turma · Rel. Ministro Raul Araújo · j. 29/10/2019

AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL. TEMPESTIVIDADE. ALEGAÇÃO, SEM COMPROVAÇÃO, SOBRE INTIMAÇÃO EM DATA DISTINTA DAQUELA CERTIFICADA NOS AUTOS. INEFICÁCIA. AGRAVO INTERNO A QUE SE NEGA PROVIMENTO. 1. É intempestivo o agravo em recurso especial interposto fora do prazo legal de 15 (quinze) dias úteis, nos termos do art. 1.003, § 5º, c/c o art. 219, caput, do CPC/2015. 2. Na vigência do CPC/2015, a mera alegação, sem comprovação, de intimação em data …

Acórdão

Terceira Turma · Rel. Ministro Marco Aurélio Bellizze · j. 15/04/2019

AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. INTEMPESTIVIDADE. INDISPONIBILIDADE DO SISTEMA ELETRÔNICO. INAPTIDÃO PARA AFASTAR A INTEMPESTIVIDADE DO RECURSO SE A FALHA NÃO COINCIDE COM O INÍCIO OU O TÉRMINO DO PRAZO RECURSAL A ENSEJAR SUA PRORROGAÇÃO. AGRAVO DESPROVIDO. 1. Conforme disposto nos arts. 219 e 1.003, § 5º, ambos do Código de Processo Civil de 2015, é intempestivo o recurso interposto com fundamento na respectiva lei adjetiva após escoado o prazo de 15 (quinze) d…

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.