- Relator(a)
- Ministro Raul Araújo
- Órgão julgador
- Quarta Turma
- Data do julgamento
- 19/08/2019
- Data de publicação
- 30/08/2019
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Raul Araújo, Quarta Turma, j. 19/08/2019, p. 30/08/2019
AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL. INTEMPESTIVIDADE. ALEGAÇÃO DE INDISPONIBILIDADE DO SISTEMA. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO. DOCUMENTO IDÔNEO. AGRAVO NÃO PROVIDO. 1. É intempestivo o agravo em recurso especial interposto fora do prazo legal de quinze dias, contados em dias úteis, nos termos do art. 1.003, § 5º, do Código de Processo Civil de 2015. 2. Na vigência do CPC/2015, a mera alegação de indisponibilidade do sistema eletrônico do Tribunal de origem, sem a devida comprovação no ato de interposição do recurso, mediante documentação oficial, não tem o condão de afastar a inadmissibilidade deste, em razão da impossibilidade de aferição da sua tempestividade. Precedentes. 3. Agravo interno improvido. (AgInt no AREsp n. 1.314.630/SP, relator Ministro Raul Araújo, Quarta Turma, julgado em 19/8/2019, DJe de 30/8/2019.)
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