JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Napoleão Nunes Maia Filho
Órgão julgador
Primeira Turma
Data do julgamento
28/05/2019
Data de publicação
03/06/2019

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Napoleão Nunes Maia Filho, Primeira Turma, j. 28/05/2019, p. 03/06/2019

Ementa

PROCESSUAL CIVIL E CONSTITUCIONAL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ORDINÁRIO EM MANDADO DE SEGURANÇA. PRECATÓRIO. DIFERENÇAS DEVIDAS EM RAZÃO DE ALTERAÇÃO LEGISLATIVA QUANTO AO ÍNDICE DE CORREÇÃO MONETÁRIA. ADI'S 1.098-1/SP E 2.924-0/SP. PAGAMENTO COMPLEMENTAR. POSSIBILIDADE. AGRAVO REGIMENTAL DO ESTADO DE SÃO PAULO DESPROVIDO. 1. o Supremo Tribunal Federal, no julgamento das ADI's 1.098-1/SP e 2.924-0/SP, conferiu aos arts. 336, V, e 337, VII do RITJSP, interpretação conforme a Constituição, decidindo que as expressões pagamentos complementares e depósitos insuficientes devem ser referentes a erro material, inexatidão aritmética contidas no precatório original ou, ainda, em razão de substituição, por força de lei, do índice aplicado. Desse modo, salvo essas hipóteses, o pagamento de eventuais diferenças será submetido a novo requisitório, em nova posição na ordem cronológica. 2. Na hipótese em exame, as diferenças a serem pagas se devem à aplicação imediata da fórmula correcional instituída pela Lei 11.960/2009 e pelo art. 97, § 16 do ADCT, incidente de maneira imediata, inclusive sobre as condenações já impostas, elevando o valor constante do precatório original. 3. A alteração do valor do crédito enquadra-se na terceira hipótese autorizativa do pagamento complementar, sem perda da ordem originária, qual seja, a alteração do índice de correção monetária aplicado, não consubstanciando violação do art. 100 da CF/1988. 4. Reconhece-se, portanto, que o caso em apreço revela hipótese ensejadora à complementação do requisitório original, nos termos dos arts. 336, V, e 337, VII do RITJSP, na interpretação conferida pela Suprema Corte. 5. Agravo Regimental do ESTADO DE SÃO PAULO desprovido. (AgRg no AgRg no RMS n. 42.948/SP, relator Ministro Napoleão Nunes Maia Filho, Primeira Turma, julgado em 28/5/2019, DJe de 3/6/2019.)
Consultar o inteiro teor no site do STJ ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

Acórdão

Segunda Turma · Rel. Ministro Mauro Campbell Marques · j. 26/08/2014

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ORDINÁRIO. PRECATÓRIO. DIFERENÇAS DEVIDAS EM RAZÃO DE PAGAMENTO INSUFICIENTE. NECESSIDADE DE EXPEDIÇÃO DE NOVO PRECATÓRIO. ILEGALIDADE NA DETERMINAÇÃO DE SIMPLES ADITAMENTO (NA VIA ADMINISTRATIVA). PRECEDENTES. 1. O Superior Tribunal de Justiça, seguindo orientação do Supremo Tribunal Federal, firmou entendimento no sentido de que a dispensa de novo precatório somente ocorrerá quando se tratar de crédito resultante de erro materi…

Acórdão

Segunda Turma · Rel. Ministro Herman Benjamin · j. 18/02/2016

CONSTITUCIONAL. RECURSO ORDINÁRIO EM MANDADO DE SEGURANÇA. PRECATÓRIO. DIFERENÇAS PAGAS: ART. 33 DO ADCT - PEDIDO DE SEQUESTRO. DIREITO DE PRECEDÊNCIA. 1. O Supremo Tribunal Federal, no julgamento das ADIs 1.098-1/SP e 2.924-0/SP, conferindo interpretação conforme aos arts. 336, V, e 337, VII, do RITJESP, decidiu serem as expressões "pagamentos complementares" e "depósitos insuficientes" decorrentes de erro material e inexatidão aritmética, contidos no precatório original. 2.…

Acórdão

Segunda Turma · Rel. Ministra Eliana Calmon · j. 20/06/2013

CONSTITUCIONAL. RECURSO ORDINÁRIO EM MANDADO DE SEGURANÇA. APURAÇÃO DE DIFERENÇAS DE PRECATÓRIO PAGO NA FORMA DO ART. 33 DO ADCT. APORTE DO VALOR REMANESCENTE NA ORDEM CRONOLÓGICA ORIGINAL. IMPOSSIBILIDADE. NECESSIDADE DA EXPEDIÇÃO DE NOVO PRECATÓRIO. 1. O Supremo Tribunal Federal, no julgamento das ADIs 1.098-1/SP e 2.924-0/SP, conferindo interpretação conforme aos arts. 336, V, e 337, VII, do RITJESP, decidiu que as expressões "pagamentos complementares" e "depósitos insufi…

Acórdão

Primeira Turma · Rel. Ministro Napoleão Nunes Maia Filho · j. 13/05/2019

ADMINISTRATIVO. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PRECATÓRIO COMPLEMENTAR. CORREÇÃO MONETÁRIA. INCLUSÃO DE NOVOS EXPURGOS INFLACIONÁRIOS SURGIDOS APÓS A HOMOLOGAÇÃO DO CÁLCULO DE LIQUIDAÇÃO. POSSIBILIDADE. AGRAVO INTERNO DA UNIÃO DESPROVIDO. 1. Não há ofensa à coisa julgada na emissão de precatório complementar para contemplar índice de correção monetária (expurgos inflacionários), mesmo após a homologação do cálculo de liquidação, desde que não haja decisão judic…

Acórdão

Primeira Turma · Rel. Ministro Napoleão Nunes Maia Filho · j. 01/04/2019

ADMINISTRATIVO. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. SERVIDOR PÚBLICO. CONTA HOMOLOGATÓRIA DE CÁLCULO TRANSITADA EM JULGADO. IMPOSSIBILIDADE DE ALTERAÇÃO DE ÍNDICE DE CORREÇÃO MONETÁRIA. AGRAVO REGIMENTAL DO ESTADO DE SÃO PAULO A QUE SE NEGA PROVIMENTO. 1. Não se pode substituir os índices de correção monetária após a homologação dos cálculos, na hipótese de sentença já transitada em julgado. Nesse sentido: AgRg no REsp. 1.263.935/BA, Rel. Min. BENEDITO GONÇALVES,…

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.