JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Mauro Campbell Marques
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
26/08/2014
Data de publicação
01/09/2014

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Mauro Campbell Marques, Segunda Turma, j. 26/08/2014, p. 01/09/2014

Ementa

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ORDINÁRIO. PRECATÓRIO. DIFERENÇAS DEVIDAS EM RAZÃO DE PAGAMENTO INSUFICIENTE. NECESSIDADE DE EXPEDIÇÃO DE NOVO PRECATÓRIO. ILEGALIDADE NA DETERMINAÇÃO DE SIMPLES ADITAMENTO (NA VIA ADMINISTRATIVA). PRECEDENTES. 1. O Superior Tribunal de Justiça, seguindo orientação do Supremo Tribunal Federal, firmou entendimento no sentido de que a dispensa de novo precatório somente ocorrerá quando se tratar de crédito resultante de erro material ou de inexatidão aritmética dos cálculos do precatório, ou, ainda, na hipótese de substituição do índice aplicado (por força de lei). Por tal razão, o pagamento de eventuais diferenças deve se submeter a novo requisitório, incluído em nova posição na ordem cronológica. 2. Agravo regimental não provido. (AgRg no RMS n. 45.794/SP, relator Ministro Mauro Campbell Marques, Segunda Turma, julgado em 26/8/2014, DJe de 1/9/2014.)
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