- Relator(a)
- Ministro Mauro Campbell Marques
- Órgão julgador
- Segunda Turma
- Data do julgamento
- 26/08/2014
- Data de publicação
- 01/09/2014
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Mauro Campbell Marques, Segunda Turma, j. 26/08/2014, p. 01/09/2014
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ORDINÁRIO. PRECATÓRIO. DIFERENÇAS DEVIDAS EM RAZÃO DE PAGAMENTO INSUFICIENTE. NECESSIDADE DE EXPEDIÇÃO DE NOVO PRECATÓRIO. ILEGALIDADE NA DETERMINAÇÃO DE SIMPLES ADITAMENTO (NA VIA ADMINISTRATIVA). PRECEDENTES. 1. O Superior Tribunal de Justiça, seguindo orientação do Supremo Tribunal Federal, firmou entendimento no sentido de que a dispensa de novo precatório somente ocorrerá quando se tratar de crédito resultante de erro material ou de inexatidão aritmética dos cálculos do precatório, ou, ainda, na hipótese de substituição do índice aplicado (por força de lei). Por tal razão, o pagamento de eventuais diferenças deve se submeter a novo requisitório, incluído em nova posição na ordem cronológica. 2. Agravo regimental não provido. (AgRg no RMS n. 45.794/SP, relator Ministro Mauro Campbell Marques, Segunda Turma, julgado em 26/8/2014, DJe de 1/9/2014.)
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