JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Nefi Cordeiro
Órgão julgador
Sexta Turma
Data do julgamento
28/05/2019
Data de publicação
03/06/2019

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Nefi Cordeiro, Sexta Turma, j. 28/05/2019, p. 03/06/2019

Ementa

AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. HOMICÍDIO QUALIFICADO TENTADO. AUSÊNCIA DE FUNDAMENTOS DO RECEBIMENTO DA DENÚNCIA. TESE SUPERADA. PROLAÇÃO DE PRONÚNCIA. ANÁLISE DO PRONUNCIAMENTO. RECURSO EM SENTIDO ESTRITO PENDENTE. SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA. AGRAVO REGIMENTAL IMPROVIDO. 1. A existência de pronúncia torna superada a tese de falta de fundamento na decisão de recebimento da denúncia, bem como configura supressão de instância a apreciação do conteúdo do pronunciamento do agravante nesse momento em razão da pendência do exame do recurso em sentido estrito. 2. Agravo regimental improvido. (AgRg no RHC n. 108.838/RJ, relator Ministro Nefi Cordeiro, Sexta Turma, julgado em 28/5/2019, DJe de 3/6/2019.)
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