Acórdão
Sexta Turma · Rel. Ministro Nefi Cordeiro · j. 28/05/2019
AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. HOMICÍDIO QUALIFICADO TENTADO. AUSÊNCIA DE FUNDAMENTOS DO RECEBIMENTO DA DENÚNCIA. TESE SUPERADA. PROLAÇÃO DE PRONÚNCIA. ANÁLISE DO PRONUNCIAMENTO. RECURSO EM SENTIDO ESTRITO PENDENTE. SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA. AGRAVO REGIMENTAL IMPROVIDO. 1. A existência de pronúncia torna superada a tese de falta de fundamento na decisão de recebimento da denúncia, bem como configura supressão de instância a apreciação do conteúdo do pronunciamento do agrav…