- Relator(a)
- Ministro Sebastião Reis Júnior
- Órgão julgador
- Sexta Turma
- Data do julgamento
- 30/05/2019
- Data de publicação
- 07/06/2019
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Sebastião Reis Júnior, Sexta Turma, j. 30/05/2019, p. 07/06/2019
AGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS. DROGAS. DOSIMETRIA. ILEGALIDADE RECONHECIDA. ORDEM CONCEDIDA. NULIDADE. PRÉVIA OITIVA DO PARQUET FEDERAL. PRESCINDIBILIDADE. 1. Não há nulidade na prolação do decisum sem a prévia oitiva do Ministério Público Federal, tratando-se de matéria consolidada na jurisprudência, o que é o caso dos autos, no tocante à impossibilidade de se afastar a aplicação do redutor pelo tráfico privilegiado com base em elementos genéricos. 2. O agravante não apontou nenhum fundamento que justifique a reforma da decisão ora agravada, limitando-se a invocar a nulidade relativa à ausência de prévia oitiva do Ministério Público. 3. A aplicação do redutor pelo reconhecimento do tráfico privilegiado foi afastada, tanto na sentença quanto no acórdão da apelação, com base em fundamentação inidônea, em elementos genéricos e na quantidade de droga apreendida (56,4 g de cocaína), que não se revela tão expressiva. 4. Agravo regimental improvido. (AgRg no HC n. 491.365/SP, relator Ministro Sebastião Reis Júnior, Sexta Turma, julgado em 30/5/2019, DJe de 7/6/2019.)
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