JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Sebastião Reis Júnior
Órgão julgador
Sexta Turma
Data do julgamento
11/04/2019
Data de publicação
26/04/2019

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Sebastião Reis Júnior, Sexta Turma, j. 11/04/2019, p. 26/04/2019

Ementa

AGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS. DROGAS. DOSIMETRIA. TRÁFICO PRIVILEGIADO. REDUTOR AFASTADO NATUREZA E QUANTIDADE (31,3 G DE MACONHA, 133,5 G DE COCAÍNA E 4,8 G DE CRACK). FUNDAMENTAÇÃO INIDÔNEA. SENTENÇA RESTABELECIDA. ORDEM CONCEDIDA. 1. A jurisprudência desta Corte está consolidada na linha de que a quantidade e diversidade de drogas, por si sós, não constituem fundamentação suficiente para afastar a incidência do redutor previsto no § 4º do art. 33 da Lei n. 11.343/2006. Precedente. 2. Agravo regimental improvido. (AgRg no HC n. 474.970/SP, relator Ministro Sebastião Reis Júnior, Sexta Turma, julgado em 11/4/2019, DJe de 26/4/2019.)
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