JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Ribeiro Dantas
Órgão julgador
Quinta Turma
Data do julgamento
30/05/2019
Data de publicação
04/06/2019

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Ribeiro Dantas, Quinta Turma, j. 30/05/2019, p. 04/06/2019

Ementa

PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. EXECUÇÃO PENAL. PENA DE MULTA. NATUREZA JURÍDICA. DÍVIDA DE VALOR. COMPETÊNCIA. JUÍZO DA EXECUÇÃO FISCAL. RECURSO DESPROVIDO. 1. Conforme o entendimento da Terceira Seção desta Corte, a pena pecuniária é considerada dívida de valor e, assim, possui caráter extrapenal, de modo que sua execução é de competência exclusiva da Procuradoria da Fazenda Pública. 2. Não cabe ao Juízo das execuções penais decidir acerca do eventual indulto da pena de multa convertida em dívida de valor, pois, independentemente da origem penal da sanção, transmudou-se esta em obrigação de natureza fiscal, motivo pelo qual sua execução passou a ser da competência exclusiva da autoridade fiscal. 3. Agravo regimental desprovido. (AgRg no HC n. 441.809/SP, relator Ministro Ribeiro Dantas, Quinta Turma, julgado em 30/5/2019, DJe de 4/6/2019.)
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