- Relator(a)
- Ministro Ribeiro Dantas
- Órgão julgador
- Quinta Turma
- Data do julgamento
- 30/05/2019
- Data de publicação
- 04/06/2019
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Ribeiro Dantas, Quinta Turma, j. 30/05/2019, p. 04/06/2019
PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. EXECUÇÃO PENAL. PENA DE MULTA. NATUREZA JURÍDICA. DÍVIDA DE VALOR. COMPETÊNCIA. JUÍZO DA EXECUÇÃO FISCAL. RECURSO DESPROVIDO. 1. Conforme o entendimento da Terceira Seção desta Corte, a pena pecuniária é considerada dívida de valor e, assim, possui caráter extrapenal, de modo que sua execução é de competência exclusiva da Procuradoria da Fazenda Pública. 2. Não cabe ao Juízo das execuções penais decidir acerca do eventual indulto da pena de multa convertida em dívida de valor, pois, independentemente da origem penal da sanção, transmudou-se esta em obrigação de natureza fiscal, motivo pelo qual sua execução passou a ser da competência exclusiva da autoridade fiscal. 3. Agravo regimental desprovido. (AgRg no HC n. 441.809/SP, relator Ministro Ribeiro Dantas, Quinta Turma, julgado em 30/5/2019, DJe de 4/6/2019.)
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